Em respeito à liberdade e autonomia, sindifort e sindiute celebram acordo judicial
O sindifort e o sindiute esclarecem aos trabalhadores em educação do município de fortaleza que firmaram acordo judicial, homologado em 09/02/2018 pelo tribunal regional do trabalho da 7ª região, acerca da representação sindical da categoria especifíca dos “Trabalhadores/as em educação, profissionais do magistério da educação, suporte pedagógico, supervisores escolares, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos, assistentes da educação infantil e demais trabalhadores que estejam incluídos no plano de cargos, carreiras e salários”.
Sindiute representa coletivamente os trabalhadores em educação
As entidades, em respeito à base, convocaram uma assembleia geral, no dia 08/03/18, para apresentar aos trabalhadores os termos do acordo judicial, e a categoria presente em assembleia aprovou e ratificou o acordo e a deliberação que reconhece o sindiute como sindicato específico da categoria.
Sindifort pode representar seus filiados
Ficou, ainda, estabelecido no acordo que, mesmo o sindiute tendo a representatividade sindical da categoria, será respeitado o direito de liberdade de associação previsto constitucionalmente, ou seja, a qualquer dos servidores da educação do município de fortaleza é livre à filiação profissional e social a qualquer das duas entidades, sindifort ou sindiute, assim como podem associar-se às duas ou mesmo a nenhuma destas.
“Independentemente do resultado da assembleia prevista na cláusula 4º do acordo, a representatividade sindical apreciada e votada pela assembleia anteriormente prevista, não interferirá no direito de liberdade de associação prevista constitucionalmente a qualquer dos servidores da educação do município de fortaleza a quaisquer das entidades, não se conflitando com o direito de representatividade sindical, que será decidido na assembleia prevista na cláusula 2º deste acordo”.
As ações coletivas do sindifort, anterior ao acordo, tramitarão sem prejuízos
Esclarecemos, por fim, que pertence ao sindifort o direito de representar todos os servidores da educação nos processos judiciais coletivos protocolados até 09/02/2018 (anuênios, terço de férias, piso salarial e outros que envolvam a categoria dos servidores da educação), e, portanto, não haverá nenhum prejuízo aos servidores da educação beneficiários das ações coletivas em curso de autoria do sindifort, conforme ficou estabelecido no acordo:
Ii – as partes convencionam que ao sindifort pertence a legitimação extraordinária para exercer a substituição processual dos membros da categoria afeta ao sindi&ute em todos os processos judiciais e administrativos coletivos protocolados até a data de homologação do presente acordo, comprometendo-se, ainda, o sindi&ute a não interferir nos referidos processos por meio de petição ou qualquer outro ato processual, sob pena de pagamento de multa de r$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada ato descumprimento.
Sindifort realizou assembleia geral para garantir cumprimento do acordo, conforme cláusula quinta do mesmo
Cumprindo os termos do acordo, o sindifort realizou dia 06/04/18 assembleia para atualização de sua base sindical, com exclusão da diretoria setorial de educação. Conforme a cláusula quinta do acordo, o sindifort teria 30 dias a contar da data da assembleia geral dos profissionais de educação para realizar assembleia com seus filiados visando atualizar sua base sindical.
O sindifort e o sindiute reafirmam seu compromisso de luta com os profissionais da educação. Diante dessa conjuntura de ataques a direitos e às liberdades democráticas e no momento em que os professores do município de fortaleza estão em greve desde 18/04/18, devemos somar forças e seguirmos mobilizados. Vamos à luta!
Segue o link para acesso à íntegra do acordo firmado e aprovado pela categoria dos servidores da educação e sua homologação pelo trt da 7ª região: Acordo: Sindiute - Sindifort (106 downloads )