Veja como estão algumas das principais ações coletivas do Sindifort. Estas atualizações foram feitas em 22/8/24:
ANUÊNIOS:
O SINDIFORT, Município de Fortaleza e os servidores beneficiários do processo, por seus advogados, firmaram acordo para pagamento dos anuênios. Porém, a justiça não aceitou que o pagamento se dê em folha. Assim, após nova reunião com o Município, a minuta do acordo está sendo refeita em conjunto pelos advogados do sindicato e Procuradoria Geral do Município para ser novamente levada à apreciação da Justiça, dessa vez prevendo o pagamento por RPV e Precatório. Assim que for finalizado o novo acordo, será devidamente protocolado.
LETRINHAS:
Pende de resolução o pedido de implantação que abrange as promoções de 2002 em diante, até enquadramento nos novos PCCS. A juíza determinou que o Município proceda com a implantação. Porém, o município não implantou e pediu o desmembramento do processo em grupos de 10. Os advogados do SINDIFORT apresentaram manifestação no processo demonstrando que a ordem de implantação dada pela juíza pode ser cumprida nos autos, sem necessidade de limitação e novos protocolos de execuções, de forma que a implantação possa ocorrer em um só processo para todos os servidores que têm direito.
ISONOMIA 3ª VARA
Ação foi julgada procedente reconhecendo o direito dos servidores. Quando iniciada a execução, o Município entrou com ação rescisória no TJCE e conseguiu anular a decisão. Recorremos ao STJ – Superior Tribunal de Justiça e conseguimos reverter a decisão, restabelecendo a decisão favorável aos servidores. Após a última decisão favorável aos servidores no processo, o Municipio recorreu ao STJ ingressando com Agravo Interno, o qual está em pauta para julgamento no STJ. Foi iniciado o julgamento no dia 12/08/2024, mas foi novamente suspenso em razão de novo pedido de vista, dessa vez do Ministro Mauro Campbell.
HORA EXTRA INCORPORADA:
Nesta ação os substituídos já tiveram suas horas extras incorporadas descongeladas, e foi firmado acordo para pagamento dos valores retroativos para o primeiro grupo de servidores beneficiários, os quais já tiveram RPVs e Precatórios expedidos. Está pendente de resolução a execução dos atrasados do segundo grupo de beneficiários, abrangendo 1.122 servidores. O Município informou que no momento não é possível iniciar uma nova negociação para um acordo para o segundo grupo de beneficiários em razão de outras negociações de processos coletivos em curso, assim como não assegurou que irá negociar como ocorreu com o primeiro grupo. Portanto, estamos dando prosseguimento à execução destes servidores, já protocolada pelos advogados do SINDIFORT, que está aguardando apreciação da juíza. Estamos cobrando e, havendo atualização do andamento da execução do segundo grupo, iremos divulgar a todos os interessados.
ISONOMIA 7ª VARA
Foi firmado acordo quantos aos valores retroativos para expedição de precatórios e RPVs. No momento, já foram confeccionados, conferidos e encaminhados à Assessoria de Precatórios a quase totalidade dos casos, assim como encaminhados os RPVs para que o Município proceda ao pagamento, restando apenas que a vara corrija dados de três precatórios para remessa ao TJCE. Quando os precatórios receberem os números no TJCE, os credores serão informados para que, se for o caso, façam os pedidos de pagamento prioritário em função da idade (ter mais de 60 anos) ou doença grave, podendo receber parte dos valores de forma antecipada.
ANUÊNIOS SOBRE O COMPLEMENTO SALARIAL JUDICIAL
Servidores que estavam na ativa em 2005.
Processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença para assegurar a implantação e pagamento dos valores retroativos aos servidores beneficiários. Em negociação com a PMF, o processo foi suspenso para análise da SEPOG sobre nossos cálculos, apresentados em juízo, e forma de implantação. Estamos cobrando resposta da SEPOG/PGM sobre o assunto para finalizar a negociação do acordo.
ADICIONAL NOTURNO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS (Guarda Municipal de Fortaleza-Ação de 2019)
Esta ação foi julgada procedente em 2022, tendo o juízo limitado os efeitos da ação, negando efeitos futuros (pagamento do adicional nos afastamentos futuros). Iniciada em 2023 a execução de atrasados para 264 servidores. Houve impugnação do Município, defendendo a necessidade de limitação quanto ao número de beneficiários, requerendo que se dê de forma individual, já tendo havido manifestação em sentido contrário pelo SINDIFORT. O processo encontra-se com o juiz para decidir como será dado prosseguimento à execução.
ADICIONAL NOTURNO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS (Guarda Municipal de Fortaleza-Ação de 2024)
Cobrança do adicional noturno nos períodos de afastamentos legais para o pessoal da GMF com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2023, tendo em vista a limitação do processo protocolado em 2019. Processo ainda em fase de conhecimento, com prazo para apresentação de réplica pelos advogados do SINDIFORT. Após protocolo da réplica, processo deve ser remetido ao Ministério Público para parecer.
ADICIONAL NOTURNO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS – Secretaria Municipal de Saúde
Ação julgada procedente na primeira e na segunda instância, com acórdão publicado em 16/07/2024. Foi preciso ingressar com Recurso (Embargos de Declaração) em função de erro na última decisão. Advogados do SINDIFORT estão cobrando agilidade no julgamento do recurso pelo TJCE.
ADICIONAL NOTURNO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS – SAMU
Ação Civil Pública para cobrança do adicional noturno nos períodos de afastamentos legais para o pessoal do SAMU. Ação em fase de conhecimento aguardando julgamento em primeira instância.
ADICIONAL NOTURNO SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO – SAMU
Pagamento de adicional noturno sobre o total da carga horária e remuneração aos servidores do SAMU de janeiro de 2016 em diante. Processo em fase de conhecimento ainda sem julgamento. Atualmente encontra-se com o juiz para despacho de petição do Município em que deseja que sejam sanadas questões processuais apontadas.
DESCUMPRIMENTO PISO NACIONAL ACS ACE
Cobrança de valores retroativos do Piso Salarial Nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Fortaleza. Ação julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Município ingressou com 2 Recursos (Recurso Especial e Recurso Extraordinário), os quais foram suspensos até o julgamento do Tema 1132 do STF. Com o julgamento do Tema, o processo foi devolvido à 3ª Câmara de Direito Público do TJCE para que seja examinado se a decisão do TJCE no processo está em conformidade com a decisão do STF no Tema. Advogados do SINDIFORT estão elaborando Memoriais para apresentação aos Desembargadores, demonstrando que a decisão está em consonância com a decisão do STF, não havendo o que alterar.