Com a Reforma da Previdência,
VOCÊ NÃO VAI SE APOSENTAR!
Os servidores municipais de Fortaleza, independente da data que entraram na Prefeitura, serão profundamente prejudicados com a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro. Mesmo os aposentados e pensionistas poderão voltar a pagar o IPM. O IPM-Previfor tem um débito atuarial de R$ 11 bilhões. Se aprovada, a PEC 06/19 (Reforma da Previdência) estabelece que quando os regimes próprios tiverem débitos atuariais, os estados e prefeituras estão autorizados a criar uma contribuição previdenciária extraordinária para ativos, inativos e pensionistas, além de subir de imediato a contribuição do IPM de 11% para 14%, podendo esta chegar a 22%. A contribuição extraordinária para o IPM poderá ser cobrada dos aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo.
Ou seja, os aposentados e pensionistas que recebem a partir de R$ 998,01 poderão ser obrigados a pagar o IPM-Previfor. Se a Reforma for aprovada, praticamente nenhum servidor municipal receberá o PIS/Pasep, pois a reforma estabelece que o PIS/Pasep só será pago para quem ganha até um salário mínimo. A imensa maioria dos servidores da PMF recebe acima de um salário mínimo.
IMPORTANTE: todo e qualquer servidor que entrou na Prefeitura de Fortaleza até o dia 31 de dezembro de 2003 e que ainda não preencheu os critérios para aposentadoria será prejudicado com a aprovação da Reforma de Bolsonaro. Nestes casos, veja quais os critérios para que você se aposente com seu último salário e quais os prejuízos que você terá.
SERVIDOR(A): PARA SE APOSENTAR COM O MESMO SALÁRIO QUE RECEBE NO
ATO DA APOSENTADORIA, TERÁ QUE CUMPRIR OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
Mulher:
– 62 anos de idade e 30 anos de contribuição.
– Mais 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.
Exemplo: Servidora com 52 anos de idade e 32 anos e 10 meses de contribuição.
Sem a reforma, poderia se aposentar quando completasse 33 anos de contribuição. Ou seja, faltando apenas dois meses para se aposentar pelas regras atuais. Devido à reforma da Previdência de Bolsonaro, terá que trabalhar por mais dez anos.
Homem:
– 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.
– Mais 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.
Exemplo: Servidor com 57 anos de idade e 37 anos e 10 meses de contribuição.
Sem a reforma, poderia se aposentar quando completasse 38 anos de contribuição. Ou seja, faltando apenas dois meses para se aposentar pelas regras atuais. Com a aprovação da reforma da Previdência de Bolsonaro, terá que trabalhar mais 8 anos.
Professor:
– 30 anos de contribuição.
Professora:
– 25 anos de contribuição.
Para ambos os sexos, precisa ter 60 anos de idade, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O(a) professor(a) terá que contribuir por 40 anos para receber aposentadoria integral.
VOCÊ SABIA?
Em caso de falecimento do(a) servidor(a), a viúva ou viúvo só receberá como pensão apenas 60% do salário do que o servidor(a) recebia, acrescido de mais 10% para cada dependente, de acordo com o tempo / idade estabelecido conforme a tabela abaixo.
Exemplo:
Considerando o salário de um(a) servidor(a) no valor de R$1.000, a viúva ou o viúvo só irá receber R$600 de pensão por morte. Caso tenha um(a) dependente, receberá R$700.