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O Juridico do Sindifort garantiu decisão liminar para que servidora municipal afastada para acompanhamento de filho menor acometido de doença grave tivesse a renovação de licença para tratamento de doença em pessoa da família. O IPM negou administrativamente a continuidade da licença com base no Decreto 13.957/2017, que faz parte do pacote de maldades do Prefeito Roberto Cláudio (PDT), sob o pretexto de conter as despesas da prefeitura.

A servidora procurou atendimento com os advogados do Sindifort que entraram com ação na justiça questionando a decisão do IPM.

O juiz concedeu liminar determinando que o Município de Fortaleza e o Instituto de Previdência do Município (IPM), prorroguem a licença por motivo de doença em pessoa da família da requerente pelo tempo necessário aos cuidados da criança.

Se você servidor público, está passando por esta ou semelhante situação, procure o Jurídico do Sindifort. Faça valer os seus direitos.