O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso, julgou favorável ação judicial movida pelo Sindifort que assegura a um servidor da Guarda Municipal o direito a receber o adicional noturno sobre a totalidade da sua remuneração. Atualmente a Prefeitura paga o adicional noturno apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas.
Este não foi o primeiro caso. Outros servidores da GMF já conseguiram, via ações judiciais do Sindifort, decisões semelhantes na justiça garantindo o pagamento do adicional noturno conforme assegura a lei
Assim, os servidores municipais (não só da GMF) que trabalham no período da noite que estão recebendo seu adicional noturno abaixo do valor é devido, devem procurar urgentemente o Departamento Jurídico do Sindifort para ajuizar a ação e garantir a correção do cálculo no contracheque e os atrasados dos últimos 5 anos. Vamos à luta!
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