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MAIS UMA VITÓRIA JUDICIAL DO SINDIFORT!

RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELO IPM DO PERÍODO DE 2004 À 2010.

Em 2009, o Sindifort ajuizou Ação Coletiva para suspender os descontos indevidos do IPM-PREVIFOR, realizados nos salários dos servidores afastados para aguardar o processo de aposentadoria.

Na época, o servidor que requeria sua aposentadoria recebia a carta de afastamento com 60 (sessenta) dias e ficava aguardando a publicação do ato de aposentadoria. Esse processo de publicação durava durava anos, permanecendo os descontos de IPM-PREVIFOR durante todo o período de tramitação do processo de aposentadoria, mesmo o servidor não estando mais em atividade.

O Sindifort, representando todos os servidores que estavam sofrendo prejuízos com essa situação, por meio da atuação do seu Departamento Jurídico, precisou socorrer-se da Justiça e conseguiu uma liminar no ano de 2010 que obrigou o Município e o IPM a suspenderem os descontos indevidos de IPM-Previfor de todos os servidores afastados para aposentadoria.

O Sindifort ganhou a Ação Judicial em todas as instâncias do Poder Judiciário e solicitou o pagamento dos valores atrasados e devidos a 376 servidores aposentados/pensionistas.

Finalmente, em junho de 2018, o Sindifort e o IPM chegaram a um acordo judicial para a devolução dos valores descontados indevidamente de 376 servidores. O pagamento do acordo judicial será realizado em 12 parcelas, com início em 01/07/2018.

Se você é beneficiário do acordo e deseja saber o valor a ser recebido, bem como a data do recebimento, entre em contato no tele-jurídico do Sindifort através do número 3231-6860.

Os servidores que estavam afastados para aposentadoria a partir de 2004 e que tiveram descontos indevidos de IPM-Previfor, mas ainda não deixaram os documentos para requerimento dos atrasados na Ação Coletiva devem procurar o Dep. Jurídico do Sindifort.
Reafirmarmos o compromisso do Sindifort com a defesa dos direitos dos servidores do Município de Fortaleza.