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Mais uma vez o departamento jurídico do Sindifort garante vitória em ação judicial para servidores(as).

Através de mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindifort, foi garantido o direito de guardas e subinspetores da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), que haviam sido impedidos de se matricular nos cursos de formação de subinspetor e inspetor devido a uma restrição que exigia que estivessem há 3 anos ou mais no último nível de sua classe.

Dia 5 do corrente foi publicada no Diário Oficial do Município, a portaria 0187, que “Dispõe sobre a divulgação do período de matrícula para os Cursos de Formação para Subinspetor e para Inspetor da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, em cumprimento à Decisão Judicial referente ao Processo nº 3016973- 94.2024.8.06.0001 e dá outras providências”.

Este processo é justamente o que foi ajuizado pelo Sindifort e que teve decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Ricardo de Araújo Barreto favorável ao Sindicato.

A própria portaria afirma que “CONSIDERANDO a decisão judicial que determinou, por meio de tutela de urgência, através de mandado de segurança referente ao processo nº 3016973-94.2024.8.06.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a imediata matrícula dos servidores que estão no último nível de referência da classe do cargo que ocupam, no Curso de Formação Profissional para os Cargos de Subinspetor e de Inspetor da GMF”.

Seguimos diariamente nos tribunais e nas ruas defendendo os direitos dos servidores(as). Filie-se ao Sindifort e fortaleça a luta!

As inscrições para os cursos acontecem entre os dias 5 e 9 de agosto, pelo link https://gmf.fortaleza.ce.gov.br/evento/curso

Veja a portaria em https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download-diario?objectId=workspace://SpacesStore/a77c2fea-5528-4a56-9e98-52cd37ab7c0e;1.0&numero=17880