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A Comissão Eleitoral do SINDIFORT informa à categoria o número de urnas coletoras de votos e local onde serão instaladas, nos termos do art. 9º do Regulamento Eleitoral, fazendo a devida divulgação nesta data.
Ressalta que para maior lisura do processo, e atendendo ao requerido pelo juízo do processo 0000097-95.2024.5.07.0015 e firmado em acordo mantido entre as partes em audiência, a Comissão definiu, por maioria, que as eleições se darão por meio de urnas eletrônicas, localizadas nos locais de trabalho indicados, exceto quanto a (01) uma urna de lona que servirá para a coleta de votos em separado na forma do art. 16 do Regulamento Eleitoral, para aqueles que não constarem na listagem geral de votantes.
Ressalta a segurança das urnas eletrônicas, bem como o fato de que a instalação de urnas para “voto em separado” em todas as seções possibilitaria que um eleitor votasse “em separado” nas demais seções além da sua, fragilizando a segurança das eleições e dificultando muito o processo de apuração.
Necessário frisar que o sistema eleitoral brasileiro é modelo de segurança e eficiência, e nele o eleitor vota somente em sua seção, tendo cada seção uma listagem de votantes. Da mesma forma se dará na eleição do SINDIFORT, e cada eleitor poderá saber com bastante antecedência seu local de votação por meio dos canais de comunicação do sindicato.
Por fim, esclarecem que a urna de lona foi relacionada como exceção, uma vez que segundo informação do TRE não é possível a utilização da urna eletrônica para um voto condicional como é o “voto em separado”.
Fortaleza, 20.05.2024
Comissão Eleitoral