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Nesta segunda-feira,15/5/23, o ministro do STF Luiz Roberto Barroso, restabeleceu em decisão monocrática (individual), o pagamento do piso da enfermagem. A decisão vem após a sanção pelo presidente Lula da lei que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Seguindo a nova lei, o piso dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estatutários e celetistas do serviço público, é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% desse valor, ou seja, R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% que corresponde a R$ 2.375.

No entanto a decisão do ministro não garante o cumprimento da lei do piso da enfermagem tal qual foi aprovada.

Na decisão, Barroso declara que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

Além disso, Barroso vetou uma parte da lei do piso. No caso dos profissionais da iniciativa privada, ele permitiu possibilidade de negociação coletiva, o que era vetado pela norma. Ou seja, profissionais podem ser pressionados a assinar acordos ganhando menos que o valor estabelecido em lei.

O plenário do STF deve votar em breve sobre a decisão de Barroso. O Sindifort vê com ressalvas e preocupação a decisão do ministro como também a portaria ministerial que regulamentou o piso. A decisão do ministro continua prejudicando os trabalhadores.

Continuamos pressionando o prefeito Sarto pela garantia do piso!