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Em decisão interlocutória, comunicada na noite desta terça-feira, 02/05, o Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Ceará, defere parcialmente o pedido da Prefeitura de Fortaleza e determina que aos sindicatos representativos de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza se abstenham de realizar qualquer tipo de paralisação das atividades, ainda que parcial ou intermitente, atual ou futura, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), limitada ao valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Diante do exposto, as entidades orientam a não realização de qualquer de paralisação da categoria. Em breve, o tema vai ser debatido junto ao grupo.

Por fim, os sindicatos reforçam que amanhã, 3, às 16h, ocorre reunião na SEPOG que debate o PCCS.

Acesse a íntegra da decisão: