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A escolha majoritária dos servidores municipais é legitimada pelo Poder Judiciário.

Após a revogação da decisão liminar que havia suspendido a validade da declaração de posse da Chapa 1, legitimamente eleita nas últimas eleições ocorridas no Sindifort, e o consequente retorno dos seus integrantes eleitos à gestão do Sindicato pelo quadriênio 2021-2025, o representante da Chapa 2 ingressou com o recurso de agravo de instrumento a fim de reformar a decisão de revogação prolatada pelo magistrado em 1º grau.

Entretanto, ao analisar o referido recurso, o Desembargador Francisco Gomes de Moura, então relator, indeferiu o pedido de urgência realizado, tendo, ainda, o Exmo. Desembargador reconhecido inviável o ajuizamento do recurso na espécie.

Com a decisão, a Chapa 1, eleita pela maioria dos servidores municipais votantes nas últimas eleições realizadas no Sindifort, continua na gestão do Sindicato pelo quadriênio de 2021-2025.

Os fatos:

Em 25/01/21, ocorreram as eleições sindicais para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e suplência do Sindifort. Dois dias depois, ao encerrar-se a apuração, foi declarada vitoriosa a Chapa 1, que obteve 53,7% dos votos contra a 44,1% da Chapa 2, de um total de 2.650 votos válidos. No final da apuração, os representantes da Chapa 2 reconheceram o resultado e assinaram documentação validando o processo.

Ocorre que em fevereiro de 2021, o representante da antiga Chapa 2 recorreu à justiça alegando supostas irregularidades no processo eleitoral. No dia 21 do mesmo mês, o juiz responsável decidiu, em caráter provisório, pela suspensão da validade da posse da nova diretoria e a continuidade do mandato da diretoria anterior até posterior deliberação.

Diante da argumentação da diretoria eleita, o juiz revisou seu entendimento tanto com à validade do ato de posse. Acresce ainda o entendimento com relação à competência para julgar a questão, revogando sua decisão anterior, a fim de garantir “uma melhor governabilidade ao Sindicato e prestigiando, sobretudo, a vontade soberana da maioria expressiva dos servidores e empregados públicos que elegeram, no último certame, a Chapa 01 – Experiência e Renovação.”

Continuaremos firmes na luta contra a reforma da administrativa, por vacina para todos(as) e em prol dos demais direitos dos servidores municipais.

Forte abraço e estamos juntos(as)!

Fortaleza, 22 de maio 2021.

VEJA AS DECISÕES JUDICIAIS

1ª INSTÂNCIA

2ª INSTÂNCIA