fbpx

O Sindifort realizou, no dia 16/07/15, um protesto na sede da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) contra a portaria 25/2015 baixada pelo diretor geral da GMF, Edgar Fuques. A medida está gerando apreensão e revolta entre os integrantes da Guarda.

A portaria nº 25/2015 é datada de 28 de maio de 2015, mas só foi divulgada dia 09 de julho pelo coordenador das Inspetorias Cidadãs, inspetor Cicero Araújo. O documento dispõe sobre as “instruções para a apresentação individual e uso de adornos por parte dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza”.

Inicialmente, a portaria veda o uso de piercings, tatuagens e similares. Segue dispondo sobre a utilização de maquiagem, corte e pintura de unhas, uso de costeletas e bigodes, corte de cabelo (proíbe o uso de franja, topete e coloração artificial que não seja “na tonalidade natural”, etc.), veda o uso de cavanhaque ou “barbicha no queixo”. Proíbe ainda o uso de brincos por integrantes do sexo masculino e restringe este uso para integrantes do sexo feminino da seguinte forma: “às servidoras do gênero feminino é permitido o uso de brincos pequenos e discretos, um cada em orelha. (…) entende-se como brinco pequeno e discreto, aquele cujo tamanho não exceda o lóbulo da orelha, e não possua cores chamativas ou com conotações simbólicas, sendo vedados os brincos pendentes.” Chega ainda a proibir o uso de “fragrâncias fortes” pelos servidores, a utilização de mochilas levada às costas, bolsas femininas e fone de ouvido “quando usando uniformes, em formatura ou em efetivo serviço nas rondas em viaturas, motos ou bicicletas, no patrulhamento ostensivo em ponto fixo ou de extensão”.

Para o Sindifort, a portaria é esdrúxula e restringe liberdades fundamentais dos servidores, abrindo possibilidade para a prática de assédio moral. Por possuir texto muito vago, permite julgamentos baseados em diferentes interpretações, fato que poderá expor os servidores à punições aplicadas ao bel-prazer da direção da GMF.

Durante o protesto na sede da GMF, além da revogação da portaria, o Sindicato também cobrou melhores condições de trabalho, fim do assédio moral, manutenção de jornada mensal de 180h mensais conforme edita de concurso e assegurar a Vantagem Pessoal Remunerada no valor de R$ 550,00 para os servidores que ingressaram recentemente na GMF.

O Sindifort enviará ofício ao diretor geral da GMF e ao titular da Sepog, solicitando reunião para a revogação da portaria. Os servidores que se sentirem prejudicados e/ou forem penalizados com base na mesma, devem procurar o Sindifort.

Decepção para os servidores
A edição da portaria, vai na contramão do debate que o Sindifort e demais entidades que compõem o Fórum Unificado dos Servidores e Empregados Públicos Municipais estão mantendo com a Prefeitura sobre a construção de uma política de combate ao assédio moral. Na mesma data em que foi divulgada (09/07), a presidente do Sindifort, Nascelia Silva, esteve reunida com o titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), Philipe Nottingham, tratando sobre um projeto de combate ao assédio moral, que deve ser enviado à Câmara Municipal de Fortaleza (CMF).

Para o Departamento Jurídico do Sindifort, a maioria das restrições que constam da portaria não têm amparo legal, uma vez que o Superior Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado segundo o qual restrições desta natureza devem constar em lei no sentido formal e não apenas em portaria. Além disso, mostra ser desarrazoado restrições que não guardam correlação com as atribuições da categoria e que não causem qualquer prejuízo ao satisfatório desempenho destas. Se a portaria for mantida, o departamento jurídico do Sindifort deverá ingressar com ação judicial questionando a legalidade da mesma e eventuais sanções decorrentes desta.

Confira a repercussão na imprensa

EXTRA RJ/ G1 CearáDiário do Nordeste/ Tribuna do Ceará/ O POVO 15.06 e 17.07/ O Estado Ce/ Blog Eliomar

Clique aqui para ler a íntegra da portaria 25/2015.