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No dia 15 de abril de 2015, o Sindifort conseguiu, por intermédio do seu Departamento Jurídico, que a justiça reconhecesse a um professor da rede municipal de ensino, o direito a indenização por danos morais e materiais. O servidor teve seu carro furtado na frente da escola em que trabalha. O juiz Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o Município deve ser responsabilizado pelos danos causados ao servidor, pois não garantiu a segurança necessária em seu local de trabalho.
 
De acordo com o processo, a Prefeitura de Fortaleza se manteve omissa em não prover o serviço público de segurança necessário em um ambiente de sua responsabilidade. A Justiça reconheceu que o servidor foi constrangido ao sofrer o assalto, além de ter passado por situação de perigo em local onde o Município deveria garantir a segurança para o exercício da profissão. Desse modo, o Juiz entendeu que o dano poderia ter sido evitado caso houvesse adequada prestação do serviço. Todos os servidores que passam por casos semelhantes podem comprovar a ocorrência e buscar por indenização no Judiciário. 
 
A decisão ocorre em  importante momento que o Sindifort tem denunciado a Prefeitura por retirar a Gratificação de Incentivo a Lotação (GIL), concedida a professores que trabalham em escolas de difícil acesso, caso os servidores necessitem de licença maternidade, licença saúde e outros casos de licenças justificadas.
 
O Sindifort informa a todos os seus associados que o Departamento Jurídico do Sindicato está sempre à disposição para apoiar e buscar solucionar qualquer ocorrência que viole os seus direitos. A todos os professores e servidores da educação que lutam por melhorias efetivas na educação municipal, pedimos que casos como este não deixem de ser notificados aos nossos advogados. 
 Clique aqui e veja a decisão judicial.