fbpx

É de conhecimento dos professores municipais que, desde dezembro de 2014, a Secretaria Municipal de Educação (SME) cortou, de forma arbitrária, a Gratificação de Incentivo à Lotação (GIL) daqueles que estavam usufruindo de Licença Maternidade e de Licença Saúde. Além disso, foi informado aos educadores que, caso se ausentem, mesmo justificando a falta através de atestado médico, terão que repor as “faltas” em um prazo de 30 dias, caso queiram fazer jus a GIL.

Com o objetivo de revogar essas medidas, diretores e advogados do Sindifort se reuniram no último dia 2 de março com o secretário de Educação, na sede da SME. Lembramos ao secretário que a Licença Maternidade e Licença Saúde, bem como falta justificada por atestado médico, são direitos assegurados no Estatuto dos Servidores Municipais, Estatuto do Magistério e Constituição Federal. Confira abaixo o que foi discutido na audiência. Clique aqui para ver a ata fac-símile da reunião.

1. Gratificação de Incentivo a Lotação
Na reunião, o Sindifort posicionou-se contra a retirada da Gratificação de Incentivo a Lotação-GIL dos servidores afastados por licença médica, atestados médicos e demais afastamento considerados efetivo exercício pela legislação municipal. O Sindicato entende que os servidores que justificam faltas por atestados médicos e os que se encontram em qualquer uma dessas situações de afastamentos têm direito a percepção integral da remuneração, incluída a GIL. Em razão disso, o Sindicato informou ao Secretário Municipal de Educação que, apesar de a SME ter decidido enviar consulta à PGM e ao Jurídico da SEPOG, irá ajuizar, de imediato, as ações dos servidores que procurarem o nosso Jurídico, tendo em vista que estes já se encontram prejudicados com a decisão da SME de corte da GIL. O Sindifort questionou o fato de a GIL ter sido retirada antes mesmo de um parecer conclusivo da PGM e SEPOG quanto ao direito destes servidores de receberem a referida gratificação. 

2. Participação na Comissão de Análise das escolas que serão beneficiadas com a GIL em 2016
O Sindifort reafirmou ser legítimo representante da categoria dos servidores públicos de Fortaleza, que inclui os professores e todos os demais servidores da Educação e posicionou-se no sentido de que o correto seria a instalação da Mesa Setorial de Educação, prevista em lei como instrumento legal de negociação. O Sindfort criticou a forma como a SME vem estabelecendo as negociações com somente um sindicato (que não inclui o Sindifort), por fora das mesas de negociação do SINEP (Sistema de Negociação Permanente do Municipio de Fortaleza). Tal atitude da SME difere de outros órgãos da Administração, que negociam com as mesas setoriais, garantindo a participação de todos os sindicatos e associações que representam as categorias do serviço público municipal. Portanto, o correto seria que a SME instaurasse a mesa setorial de Educação com o objetivo de instituir as Comissões de Trabalho para discussões de interesse da categoria, como é o caso da Comissão de Análise das escolas que serão beneficiadas com a GIL. A mesa central e as mesas setoriais de negociação democratizam a representação dos servidores, de forma que todos os sindicatos e associações possam participar desses espaços, representando seus sócios.

3. Concessão de licenças prêmio
Conforme orientação da COJUr-SME, o Sindicato informa que todos os servidores da educação que estão encontrando dificuldade na concessão da licença-prêmio devem entrar em contato com o Sindifort para oficiarmos a SME.
O Sindifort continua firme na luta dos educadores. Veja no verso fac-símile da ata da reunião com o secretário de Educação do Município.

Sindifort já garantiu na justiça anuênios para milhares de servidores. Educadores que ainda não ingressaram pedindo execução/implantação, procurar o Sindifort até 31 de março para integrarem o 4º grupo, trazendo a seguinte documentação:

Servidores em efetivo exercício:
– Cópia da Identidade (RG);
– Cópia do CPF;
– Cópia das Fichas Financeiras de agosto/2001 até 2013. Se o servidor não conseguir sua Ficha Financeira ele poderá dar entrada na execução ficando pendente a Ficha Financeira.
– Cópia do último contracheque.

Aposentados e Afastados para aposentadoria após agosto/2001, quando for o caso:
– Cópia da Identidade (RG);
– Cópia do CPF;
– Cópia das Fichas Financeiras de agosto/2001 até a publicação do ato de aposentadoria;
– Cópia das Fichas Financeiras de agosto/2001 até 2012 e a partir do ato da aposentadoria (todos os servidores inclusive professores)
– Cópia da Carta de afastamento para aposentadoria, exceto para aqueles Aposentados Compulsoriamente;
– Cópia do Diário Oficial (ato da aposentadoria);
– Cópia do último contracheque.
– Não esquecer RG e CPF

Pensionistas após agosto/2001:
– Cópia da Identidade (RG) do(a) pensionista;
– Cópia do CPF do(a) pensionista;
– Cópia da Certidão de óbito do servidor falecido;
– Cópia do Título de pensão publicado em Diário Oficial do Município;
– Cópias das fichas financeiras do servidor falecido a partir de agosto/2001 até a data do óbito;
– Cópia do último contracheque do (a) pensionista.
– Cópia da Carta de afastamento para aposentadoria, no caso de servidores aposentados que já faleceram .
– Cópia do Diário Oficial (ato da aposentadoria), no caso de servidores aposentados que já faleceram.