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REGULAMENTO DO SORTEIO DE INCENTIVO À FILIAÇÃO 2019

A CAMPANHA DE INCENTIVO À FILIAÇÃO ao Sindifort é uma realização do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza – SINDIFORT, CNPJ Nº 23.562.937/0001-56, com sede à Rua 24 de Maio, nº 1188, bairro Centro, Fortaleza – Ceará. Serão sorteados prêmios durante o lançamento da Campanha Salarial 2020, no dia 10 de dezembro de 2019, na Praça da Bandeira, a partir das 9h.

  • Participarão do SORTEIO PRINCIPAL os servidores que estiverem devidamente filiados e em dias com as suas obrigações estatutárias, inclusive com o desconto da contribuição financeira nos contracheques até o dia 8 de novembro e presentes na Assembleia Geral.
  • O Sindifort promoverá também um SORTEIO EXTRA para os servidores presentes na Assembleia Geral filiados ao sindicato entre os dias 11/11/19 e o dia 10/12/19, até o horário do sorteio.
  • OS PRÊMIOS DO SORTEIO PRINCIPAL serão os seguintes itens, na seguinte ordem:
    1º – Prêmio – TV Led – 43 Polegadas
    2º – Prêmio –  Smart TV – 32 Polegadas
    3º – Prêmio – Smart TV – 32 Polegadas
    4º – Prêmio – Smartphone Samsung A10
    5º – Prêmio – Smartphone Samsung A10
    6º – Prêmio – Bicicleta Aro 26 / 18V
    7º – Prêmio – Micro-ondas
    8º – Prêmio – Bicicleta Aro 26 / 18V
    9º – Prêmio – Gelágua Esmaltec
    10º – Prêmio – Bicicleta Aro 26 / 18V
    11º – Prêmio – Gelágua Esmaltec
    12º – Prêmio – Bicicleta Aro 26 / 18V
  • OS PRÊMIOS DO SORTEIO EXTRA serão os seguintes:– 02(dois) Ferros de Passar
    – 03(três) Jogos de Toalha de banho
    – 02(dois) Espremedor de frutas
    – 01(um) Sanduicheira.
  • DA MODALIDADE DO SORTEIO – Para os sorteios dos prêmios em ambas as modalidades, serão utilizados os canhotos das pulseiras distribuídas aos filiados no credenciamento da Assembleia Geral, em cores diferentes para aqueles que concorrerem ao SORTEIO PRINCIPAL e ao SORTEIO EXTRA. Cada filiado deverá depositar o canhoto recebido na urna correspondente ao sorteio que concorrerá. Os diretores do Sindifort irão sortear os prêmios retirando os canhotos correspondes a cada prêmio das urnas.
  • NÃO PARTICIPARÃO DOS SORTEIOS – Os integrantes da estrutura organizacional do Sindifort: Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, delegados de base, titulares e suplentes e integrantes dos Núcleos de Base.
  • SOBRE OS PRÊMIOS: Os ganhadores receberão os prêmios após o sorteio e a devida comprovação na mesma data. As imagens dos prêmios utilizadas para a divulgação da campanha são meramente ilustrativas, podendo variar de marca, modelo, tamanho, dimensões gerais e valores de mercado.
  • ENTREGA DE PRÊMIO: O Sindifort se reserva o direito de vetar a entrega de prêmio ao servidor que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, bem como aquele que atue de forma a desvirtuar, burlar ou fraudar a campanha. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou contra os termos do presente regulamento.
  • CASOS OMISSOS: Eventuais casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela comissão responsável pela Campanha de Incentivo à Filiação Sindifort.
  • DISPONIBILIZAÇÃO DO REGULAMENTO: O regulamento da campanha ficará disponível no site do Sindifort, a partir do dia 30/11/19.
  • DÚVIDAS SOBRE A CAMPANHA: Toda e qualquer dúvida poderá ser esclarecida na Sede do Sindifort, pela Comissão da Campanha de Incentivo à Filiação, ou através do telefone (85) 3211.3700, de segunda a sexta-feira, de 08h às 11h e de 12h30min às 16h.