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Atendendo a ação jurídica do Sindifort, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1a V.J.E.F.P, determinou que o IPM Saúde arque com todas as despesas do tratamento médico da servidora Ana Lúcia de Souza.
A servidora estava enfrentando dificuldades para ter seus direitos respeitados pelo IPM Saúde. Em sua sentença o juiz afirma “Não parece razoável, e nem legal, que o promovido ofereça 'meia saúde', recusando-se a fornecer parte do tratamento indicado na forma mais qualificada e indicada por médico”.
Alguns hospitais, clinicas e demais prestadores de serviços de saúde conveniados com o IPM têm negado procedimentos médicos aos servidores porque o Instituto tem atrasado os pagamentos e repasses devidos. Logicamente isto não é responsabilidade dos servidores e os mesmos não podem e nem devem sofrer pelas má gestão do IPM.

A servidora procurou o Departamento Jurídico do Sindifort, que ingressou com ação judicial para garantir o tratamento e já foi concedida liminar para o mesmo.
O IPM Saúde também já entrou em contato com a servidora para cumprir a decisão e garantir o tratamento da mesma conforme orientação médica.
Se você servidor está em situação similar, busque orientação e assistência junto ao Departamento Jurídico do Sindifort.
Vamos valer nossos direitos!