O Sindifort e a Intersindical – Central da Classe trabalhadora, manifestam total repúdio ao prefeito Roberto Cláudio (PDT) e ao Superintendente do IJF, Walter Frota, por perseguirem e proibirem a organização dos servidores e empregados Públicos de Fortaleza. Prova disso foi a liminar concedida pela Justiça para impedir que servidores do IJF realizem assembleias em seu local de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) caso o Sindifort realize assembleia há menos de 500 metros do Hospital.
A Prefeitura/IJF se aproveitou de liminar expedida em 2014, que já perdeu a razão de existir, pois argumentava proibição diante da realização da Copa da Fifa, para justificar o impedimento de livre manifestação dos servidores hoje em 2016. Na ocasião, a Justiça havia proibido manifestações sob pena de multa diária contra o Sindifort no valor de R$ 100.000, 00 (cem mil reais) e o sindicato cumpriu a decisão judicial.
No último dia 25 de abril (segunda-feira), a desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), acatou a falsa argumentação da Prefeitura e ainda decidiu duplicar o valor da multa diária em caso de desobediência.
A proibição nega o direito à greve e livre organização dos trabalhadores, garantido pela Constituição Federal, e previsto nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Lembramos que a atitude de Roberto Cláudio também fere legislação municipal aprovada e sancionada em sua gestão. Lei 10031/13 que afirma “Art. 5º. O Sistema de Negociação Permanente (SINEP) baseia-se nos preceitos democráticos de negociação: I. Do respeito recíproco, da boa fé e da honestidade de propósitos; […] VI. Da independência do movimento sindical e da autonomia das partes para o desempenho de suas atribuições constitucionais, sendo reconhecido o direito de greve dos servidores e empregados públicos municipais, a ser exercido nos termos e nos limites definidos em Lei e na Constituição Federal”.
A atuação da Justiça, também nos causa preocupação, em particular dos desembargadores do TJCE, que só este ano concederam várias liminares determinando a aplicação de altas multas a entidades sindicais, suspendendo a greve dos professores, dos odontólogos e enfermeiros municipais.
Enquanto o TJCE acata a argumentação duvidosa da Prefeitura, há anos que o prefeito de Fortaleza desobedece a legislação e desconsidera direitos fundamentais dos servidores como o cumprimento de jornadas de trabalho, pagamento de anuênios e outros. Também desrespeita diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e termos de ajustamento de conduta, assinados perante o Ministério Público, com graves prejuízos à população.
Diante disso o Sindifort, em respeito ao patrimônio dos trabalhadores, suspende temporariamente a Assembleia dos Servidores do IJF, em cumprimento de decisão judicial, que se realizaria, em 28/04/2016, quinta-feira, as 7h, na entrada do subsolo do Hospital. Afirmamos seguir em luta, mas o momento pede cautela, para que possamos avançar mais fortes para a próxima batalha!
– O Jornalista Eliomar de Lima, também destaca em seu blog o posicinamento do Sindifort sobre a intervenção estatal na organização dos trabalhadores, confira clicando AQUI