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Em assembleia geral realizada na sede do Sindifort no dia 10/01/2015, os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza (GFM) decidiram autorizar o Sindifort a ingressar com ação judicial contra a cobrança de imposto sindical da categoria.
Tal decisão é uma resposta dos servidores à pretensão do Sindiguardas, que foi à Justiça para obrigar o Município de Fortaleza a descontar o imposto sindical compulsório dos guardas municipais do Município de Fortaleza. Infelizmente, de forma indevida, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu autorizar o desconto e ordenou o repasse desses valores ao Sindiguardas. O TJCE, entretanto, não tem competência para julgar essa ação, uma vez que se trata de imposto federal – sendo portanto competência da Justiça Federal.
O Sindifort já ingressou com as medidas judiciais cabíveis para impedir que tal decisão venha a surtir efeitos e prejudicar o direito dos servidores, ferindo a liberdade sindical e afrontando decisão judicial transitada em julgado anterior, que impede o desconto do imposto sindical de todos os servidores públicos do Município de Fortaleza.