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A Licença Paternidade para os servidores municipais poderá ser ampliada de 10 para 30 dias. A proposta, que altera a redação do inciso IX do Art. 116 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é uma iniciativa dos vereadores João Alfredo e Toinha Rocha, da bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Câmara Municipal.

O projeto inspira-se em lei vigente no município de Niterói (RJ), aprovada em novembro deste ano, efetivando a ampliação da licença paternidade para 30 dias para os servidores públicos daquele município.

De acordo com a justificativa apresentada pelos vereadores autores da proposta, já são muitos os países que ampliaram esses direitos, a exemplo da Suécia, onde a licença compartilhada, a licença paternidade de l mês existe desde 1995 e, atualmente, os pais dispõem de 420 dias de licença para serem utilizados até o 8° ano da criança. A Islândia, hoje considerada o país com menos desigualdade de gênero do mundo, organiza sua licença parental de forma que a mãe tem direito à 3 meses exclusivos, o pai, a 3 meses exclusivos, e mais 3 meses a serem divididos como o casal desejar.

Veja aqui o texto integral do projeto que amplia a Licença Paternidade.