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Os servidores do Instituto Dr. José Frota aprovaram em assembleia geral realizada na quarta-feira, dia 04/06/14, a realização de uma paralisação de alerta na sexta-feira, 06/06. A suspensão das atividades ocorrerá entre as 7 e 13h. O atendimento da população e dos pacientes será limitado ao essencial.
A decisão é consequência da falta de respostas à pauta de reivindicações dos servidores por parte da administração municipal. A categoria tem procurado há 1 ano e meio, desde o início do mandato do prefeito Roberto Cláudio (Pros), obter uma negociação efetiva com o governo municipal. Entretanto, até agora, não houve nenhum avanço concreto.

Mesmo as tímidas medidas de segurança divulgadas não corresponderam aos anseios dos servidores, que continuam amedrontados e inseguros. Em relação às demandas de natureza salarial e funcional (reajuste, PCCS, jornada de trabalho), a posição da gestão é remeter tudo para as negociações da data-base de 2015, sem oferecer qualquer garantia de quê, de fato, atenderá às reivindicações salariais, de melhoria da segurança do hospital e de condições de trabalho dos servidores.

Greve por tempo indeterminado
Caso esse impasse continue, os servidores do IJF poderão paralisar suas atividades por tempo indeterminado, a partir do dia 10/06. Essa decisão poderá ser tomada durante a paralisação de alerta no dia 06/06.
É inaceitável que os governos afirmem não ter dinheiro para atender os trabalhadores enquanto sobra milhões para as obras da Copa da Fifa.  Por isso, o Sindifort e a Assijf convocam os servidores do IJF para a luta e convida a população a solidarizar-se com os servidores na luta por seus direitos e por uma saúde pública de qualidade.

PAUTA ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO IJF

1. Mudança do Interstício das matrizes salariais de 2% para 5% de acordo com a lei nº 9370, de 22 de abril de 2008 (PCCS Médicos/IJF).

2. Adicional de 40% sobre o vencimento base para os servidores que trabalham em regime de escala de plantão rotativo, inclusive aos sábados, domingos e feriados sem terem redução de jornada para tal fim.

3. Formalizar o final de semana dobrado para os servidores de nível superior (sem repercussão financeira).

3 . Unificação do percentual da gratificação de plantão para 70/75% nos moldes dos setores: UTI, EMERGÊNCIA, CENTRAL DE MATERIAL, SALA DE RECUPERAÇÃO, CENTRO CIRÚRGICO, CENTRO DE QUEIMADOS;

4. Reestruturação e nomeação da comissão Setorial de acompanhamento e avaliação dos PCCS de acordo Criação de mesa temática que discuta a lei nº 9263 de 11 de setembro de 2007 (PCCS IJF), com objetivo de acompanhar implantações e corrigir distorções;

5. Estender a gratificação de plantão para todos os servidores que trabalham em regime de escala de plantão (Código 0173).

6. Equiparação da matriz salarial do nível de classificação B do núcleo de práticas especializadas da saúde do IJF à matriz salarial de classificação B do núcleo de apoio à saúde.

7. Alteração das matrizes especiais criada pelo PCCS para enquadramento especial com a finalidade de manutenção de proporcionalidade inicial entre as suas matrizes respectivas.

8 . Relotação dos servidores da PMF que encontram-se a disposição do IJF em exercício de funções do quadro efetivo desta instituição.

9. Alteração da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias, de forma   opcional,  assegurando o acréscimo de 1/3 na remuneração e auxilio refeição, para os servidores do núcleo de apoio à saúde.

10. Cumprimento de acordo de data base do ano de 2012, em especial no que diz respeito a contribuição previdenciária (sem repercussão financeira).

11. Retorno do pagamento da gratificação do adicional noturno.

12. Transformação da licença prêmio em pecúnia e liberação quando solicitada.

13.  Concessão de insalubridade e periculosidade no grau máximo, ou seja, 40% para todos os servidores que desenvolvam atividades que envolvem intervenção direta com pacientes ou materiais médicos-cirúrgicos e 20% para os servidores que desenvolvam atividades administrativas que envolvam intervenção indireta com pacientes independente de cargo base que possuir.