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Em virtude das inúmeras dúvidas dos professores municipais quanto às normas para lotação, o SINDIFORT esclarece:
O PCCS EDUCAÇÃO (art. 36) assegura duas gratificações para os servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação (cargo de professor): a) regência de classe: aplicável aos que estão em sala de aula, e aos que estão em atividades de sala de apoio, sala de leitura, laboratório e biblioteca; b) permanência em serviço: aplicável ao exercício em unidade escolar.

São duas gratificações separadas, não cumulativas e de mesmo valor.

Portanto, o professor lotado no apoio, receberá a regência de classe, por expressa previsão no PCCS. Professores em assessoramento pedagógico: em face da natureza similar às atividades de apoio, defendemos que devem receber a regência de classe.

Em casos de qualquer violação ao PCCS, é preciso procurar o departamento jurídico do SINDIFORT (fone: 3231.6860) para providências judiciais.