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Em 2007, a prefeita Luiziane Lins, por meio de decreto, congelou a hora extra incorporada de todos os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza, prejudicando cerca de dois mil trabalhadores.

À época, o Sindifort ingressou com Mandado de Segurança contra o ato da ex-prefeita. A ação foi julgada procedente em 08/08/2011 pelo juiz da 6a Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo de Tarso, que declarou ser direito adquirido dos servidores a remuneração da hora extra incorporada calculada com base no vencimento base, tornando sem efeito o congelamento estabelecido pelo decreto da ex-prefeita. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento do dia 15/05/2013, confirmou a sentença de primeiro grau, decisão esta que transitou em julgado no dia 03/07/2013.

Com isso, a PMF está obrigada a descongelar os valores referentes à hora extra incorporada , ainda, a pagar a diferença devida aos servidores, retroativo a 2007 (data do congelamento). O Sindifort em breve irá publicar em seu site e no jornal da entidade mais informações acerca da implantação e execução de atrasados da ação.

Veja aqui a sentença e a decisão do TJ.