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O Sindifort esclarece aos agentes de saúde e endemias que:

1. O Sindifort não autorizou E NEM RECEBEU o desconto do imposto sindical feito pela Prefeitura Municipal de Fortaleza nos salários da categoria;

2. O Sindifort é contrário ao imposto sindical, já tendo realizado campanhas e ingressado na justiça contra o desconto obrigatório do mesmo, seja este em favor do Sindifort ou de qualquer outra entidade (veja mais AQUI e AQUI); 

3. Existe uma sentença  da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal, de 29 de agosto de 2011, que proíbe o desconto do imposto sindical para servidores estatutários do Município de Fortaleza. Esta sentença foi fruto de ação jurídica impetrada pelo Sindifort.

4. Como a grande maioria dos agentes de saúde e endemias já se encontra na condição de servidor estatutário, na ótica do Sindicato este desconto é irregular do ponto de vista ético e do ponto de vista legal.

5. O Sindifort já está comunicando à Prefeitura que tal desconto foi feito de forma irregular e pedindo providências.

Veja matéria no Blog do Eliomar.