O Sindifort esclarece aos agentes de saúde e endemias que:
1. O Sindifort não autorizou E NEM RECEBEU o desconto do imposto sindical feito pela Prefeitura Municipal de Fortaleza nos salários da categoria;
2. O Sindifort é contrário ao imposto sindical, já tendo realizado campanhas e ingressado na justiça contra o desconto obrigatório do mesmo, seja este em favor do Sindifort ou de qualquer outra entidade (veja mais AQUI e AQUI);
3. Existe uma sentença da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal, de 29 de agosto de 2011, que proíbe o desconto do imposto sindical para servidores estatutários do Município de Fortaleza. Esta sentença foi fruto de ação jurídica impetrada pelo Sindifort.
4. Como a grande maioria dos agentes de saúde e endemias já se encontra na condição de servidor estatutário, na ótica do Sindicato este desconto é irregular do ponto de vista ético e do ponto de vista legal.
5. O Sindifort já está comunicando à Prefeitura que tal desconto foi feito de forma irregular e pedindo providências.
Veja matéria no Blog do Eliomar.