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Foto: Protesto do Sindifort na sede da GMF, contra portaria 25/15, que estimulou a prática de assédio moral.

Atendendo a ação jurídica do Sindifort, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1a Vara da Fazenda Pública, determinou que um servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, recebesse indenização após sofrer assédio moral por seu superior hierárquico, sendo tratado diuturnamente de forma vexatória, o que culminou em episódio em que foi xingado de diversos adjetivos depreciativos. O valor da indenização foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

O assédio moral tem sido prática recorrente nos órgãos da Administração Municipal. Em um trecho da sentença, o juiz esclarece que, “o assédio moral é caracterizado pelo abuso exercido por pessoa hierarquicamente superior em relação a seus subordinados, com desvio de finalidade dos poderes que lhe foram atribuídos, expondo-os, de forma contínua e reiterada, a situações vexatórias, incômodas e humilhantes que acarretam abalo psicológico, emocional, intelectual e até físico”.

Além das ações individuais, o Sindifort tem combatido o assédio moral na Prefeitura através de denúncias, ações jurídicas coletivas, projeto encaminhado pelo sindicato na Mesa Permanente de Negociação e que foi aprovado na Câmara Municipal, etc.

Se você servidor público do município está sofrendo assédio moral, procure atendimento com o Departamento Jurídico do Sindifort e traga consigo todos os documentos que comprovem o assédio moral, como por exemplo: aplicação de advertências indevidas; transferências de local de trabalho indevidas; áudios e vídeos; etc. O assédio também pode ser comprovado por depoimentos de testemunhas. O advogado orientará as medidas administrativas e cabíveis a cada caso individualmente. Faça valer seus direitos!

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