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Uma decisão liminar concedida hoje, em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo SINDIFORT, beneficiará 27 guardas e 31 subinspetores, totalizando 58 servidores da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), que haviam sido impedidos de se matricular nos cursos de formação de subinspetor e inspetor devido a uma restrição que exigia que estivessem há 3 anos ou mais no último nível de sua classe.

Graças à rápida atuação do SINDIFORT esses servidores agora poderão participar dos cursos de formação.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Ricardo de Araújo Barreto, determinou que a Secretaria de Segurança Cidadã (Sesec) deve providenciar imediatamente a matrícula dos servidores substituídos, que estão no último nível de referência da classe do cargo que ocupam, no curso de formação profissional para os cargos de subinspetor e inspetor da GMF, regulamentado pela portaria Nº 0174, de 11 de julho de 2024 – Sesec, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais).

A Dda. Lidianne Uchôa, advogada do SINDIFORT, esclarece que a intervenção judicial foi necessária para assegurar o direito dos servidores, visto que a Sesec impôs uma restrição sem base legal para a inscrição nos cursos de formação. “Se o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da GMF não exige, para participação nos cursos de formação, que os servidores estejam há 3 anos ou mais no último nível de referência da classe do cargo que ocupam, uma portaria não poderia impor tal condição. Por isso, nossos argumentos foram acolhidos pelo juiz”, explicou a advogada.

O SINDIFORT, por meio de seus advogados, já está tomando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da decisão.

Novas informações serão divulgadas assim que estiverem disponíveis.