Em março de 2011, na semana de abertura da campanha salarial, a ex-diretora administrativa do Sindifort, Sra.Vera Lúcia Lemos Sampaio Domingos, veio a público com uma série de calúnias contra os diretores do Sindifort acusando os mesmo de práticas ilícitas e levantando suspeitas. Com base em uma denúncia de supostas irregularidades feita ao Ministério Público, dois canais de TV veicularam matérias sobre o tema. Além disso, a ex-diretora e seu marido, buscaram por todos os meios estender a campanha com as falsas denúncias, divulgando-as através de panfletos, e-mails etc.
Até hoje não sabemos exatamente o que motivou a ex-diretora a mentir e tentar desacreditar a direção do Sindicato, mas temos alguns indícios.
a) Quando iniciou sua campanha de calúnias, a Sra. Vera Lúcia Lemos Sampaio Domingos já havia sido destituída do cargo de diretora administrativa do Sindifort. Isso ocorreu através de processo administrativo interno realizado por uma comissão específica e que deu à acusada amplo direito de defesa. As razões para seu afastamento, entre outras, foram agressões a diretores e funcionários do Sindicato, tentativa de obter vantagens financeiras para ela e seu marido utilizando-se do cargo, práticas incompatíveis com o Estatuto Social da Entidade, inclusive posturas absurdas junto ao Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Fortaleza, onde ela representava oficialmente o Sindifort.
b) A ex-diretora escolheu o momento do auge da campanha salarial para fazer suas falsas denúncias e buscou dar a maior repercussão possível às mesmas, tentando desacreditar o Sindicato junto aos servidores e à sociedade, desviando a atenção da luta reivindicatória e enfraquecendo-a. Quem ganharia com isso?
Mentira tem perna curta
Diante da campanha de calúnias, a reação dos servidores e empregados públicos não se fez esperar. Além de não acreditarem e nem repercutirem as falsas denúncias, prestaram solidariedade e reafirmaram a confiança na seriedade, ética e compromisso dos diretores do Sindifort. Foram várias as manifestações de apoio e solidariedade, principalmente à presidente do Sindifort, Nascelia Silva, alvo central das calúnias e das falsas denúncias da ex-diretora administrativa.
A resposta da direção do Sindifort foi intensificar a luta na campanha salarial e esclarecer á categoria sobre a verdade dos fatos
Dia 1o de abril/11, os diretores e advogados do Sindicato compareceram ao Ministério Público onde foram recebidos em audiência. Após entregar volumosa documentação ao Promotor Público, Dr. José Egydio Coelho Júnior e exporem a situação, ficou clara a má fé da Sra. Vera Lúcia Lemos Sampaio Domingos s. (Veja o vídeo da audiência e o Jornal Sindifort Informa No 97 com detalhes do caso).
Logo em seguida, assembleia geral da categoria, realizada na Praça do Ferreira no dia 20/04/11, deliberou pela destituição da sra. Vera Lúcia Domingos do cargo de diretora administrativa, reafirmando a decisão da Diretoria Executiva do Sindicato tomada através de processo administrativo. A assembleia também a expulsou do quadro de associados do Sindifort.
Os diretores do Sindifort também estão movendo diversas ações cíveis e criminais para punir a ex-diretora por suas calúnias, agressões e danos.
O Ministério Público arquivou a falsa denúncia contra o Sindifort e pediu a instauração de inquérito policial contra ela por denunciação caluniosa.
A Sra. Vera Lúcia Domingos também foi expulsa do Conselho do FUNDEB e, devido ao seu comportamento, parece que está com muitas dificuldades para encontrar um local que aceite sua lotação.
Algumas ações judiciais que a ex-diretora move contra o Sindicato, todas baseadas em calúnias e falsidades, estão sendo gradativamente arquivadas. Já aquelas movidas pelo Sindifort, seguem em frente e esperamos que a punição não tarde.
Dia 20/10/11, uma nova assembleia geral deliberou pela destituição da Sra. Vera do cargo de diretora administrativa, confirmando assim a decisão da Diretoria Executiva tomada através de processo administrativo e reafirmando a decisão da assembleia anterior, inclusive mantendo a expulsão da Sra. Vera Lúcia Lemos Sampaio Domingos do quadro de associados da entidade. A assembleia foi amplamente divulgada, com publicação de edital no Jornal Diário do Nordeste, afixação de cartazes nos órgãos, distribuição de panfletos, notícia no site do Sindifort, envio de e-mails etc. Como já havia feito na assembleia anterior que discutiu sua expulsão, a Sra. Vera Lúcia Lemos Sampaio Domingos não compareceu.
Sem expressão na categoria, desprezada por suas calúnias, expulsa do Conselho do FUNDEB e respondendo a vários processos, um deles inclusive movido pelo Ministério Público. Esta é a situação atual da ex-diretora administrativa do Sindifort. Se for condenada, ela e seu marido poderão lém de pagar multa poderão ser presos.
Aproveitamos a oportunidade para externar nosso repúdio a esse tipo de postura. O uso da imprensa e do Ministério Público para fins escusos, como procurou fazer a Sra. Vera Lúcia Lemos Sampaio Domingos, é injustificável, assim como o é a tentativa de enganar os servidores e manchar a imagem de uma entidade sindical das mais combativas.
Terminamos citando novamente Bertold Brecht: aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso”.
Veja o andamento de algumas ações jurídicas relativas ao caso:
1. nº. 456794-48.2011.8.06.0001 (24ª Vara Cível de Fortaleza). Partes: Antônia Nascelia Silva e SINDIFORT X Vera Lúcia Lemos Domingos. Objeto: mandado de segurança pedindo a Reintegração da ex-diretora aos quadros do SINDIFORT. Processo extinto, pela impossibilidade de utilização do mandado de segurança para revisão de provas colhidas na apuração interna. Os autos foram arquivados definitivamente no dia 28/08/2011.
2. nº. 486433-48.2010.8.06.0001 (16ª Vara Criminal). Partes: Antônia Nascelia Silva X Vera Lúcia Lemos Domingos e Sandro Vicente Domingos. Objeto: Pedido de Explicações (Lei de Imprensa). A Interpelação foi protocolizada tendo em vista a existência de ameaças veladas feitas pela reclamante e seu esposo contra a presidente da reclamada. Os requeridos (Vera e Sandro), apesar de notificados, deixaram de apresentar explicações quanto às declarações (acusações) prestadas à mídia e a associados. Houve certificação de tal informação no processo, que nos foi entregue para utilização nos outros processos criminais. Houve baixa definitiva no dia 05/10/2011.
3. nº. 485852-96.2011.8.06.0001 (11ª Vara Criminal). Partes: Ministério Público Estadual X Vera Lúcia Lemos Sampaio Domingos e Sandro Vicente Domingos. Objeto: Inquérito Policial oriundo da PGJ – Denunciação Caluniosa. Obs.: o procedimento nº 000095.2011.0152.001 da PGJ foi iniciado por denúncia da ex-diretora quanto a supostas irregularidades no SINDIFORT e atos irregulares da diretoria. Após análise da PGJ, foi arquivada a denúncia por ela apresentada e inaugurado inquérito policial para averiguar a denunciação caluniosa da reclamante. O último andamento foi a distribuição do inquérito para a 11ª vara criminal.
4. nº. 469267-66.2011.8.06.0001 (14ª Vara Criminal). Partes: Antônia Nascelia Silva X Vera Lúcia Lemos Domingos. Objeto: Queixa Crime (um crime de injúria e cinco crimes de difamação). Já houve audiência inicial, momento em que foi concedido prazo para a apresentação de defesa pela acusada. A defesa foi apresentada e em 21/09/2011 e o processo ficou concluso ao juiz.
5. nº. 472649-67.2011.8.06.0001 (7ª Vara Criminal). Partes: Diretores do SINDIFORT (16 ao todo) X Vera Lúcia Lemos Domingos e Sandro Vicente Domingos. Objeto: Queixa Crime (crimes de calúnia e difamação contra 16 diretores). Em 17/08/2011, foi expedido o mandado de citação para que ela apresente defesa. Haverá audiência no dia 22/11/11 às 13:30 no Fórum Clóvis Beviláqua.
6. nº. 488800-11.2011.8.06.0001 (7ª Vara Cível de Fortaleza). Partes: SINDIFORT X Vera Lúcia Lemos Domingos e Sandro Vicente Domingos. Objeto: Reparação de danos morais e materiais. Em 22/09 começou a correr prazo para apresentação de defesa (se a defesa for feita através da defensoria publica, o prazo é de 30 dias). Até a presente data, não consta nenhuma petição da Sra. Vera Lúcia.
7.N° 0001235-75.2011.5.07.0008 (8ª vara do Trabalho), partes: Vera Lucia Lemos Sampaio Domingos x SINDIFORT. Objeto: Reintegração ao cargo de diretora administrativa e pagamento de ajuda pecuniária dos meses de afastamento. Já houve audiencia inicial, onde não houve conciliação. Apresentamos defesa e ela já se manifestou sobre nossa defesa. Houve audiência para que as testemunhas fossem ouvidas no dia 03 de novembro de 2011. Os advogados do SINDIFORT e da Sra.Vera Lúcia apresentarão memoriais prévios ao julgamento.