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CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO AO SINDIFORT – REGULAMENTO DOS SORTEIOS DE PRÊMIOS NO DIA 23/6/23

A Campanha de incentivo à filiação ao Sindifort é uma realização do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza – SINDIFORT, CNPJ No 23.562.937/0001-56, com sede à Rua 24 de Maio, no 1188, bairro Centro, Fortaleza – Ceará. Dentro desta campanha e como forma de incentivo à sindicalização, serão sorteados 15 (quinze) prêmios no mês de junho de 2023.

Participarão do SORTEIO GERAL todos os servidores que estiverem devidamente filiados e em dias com as suas obrigações estatutárias, inclusive com o desconto da contribuição financeira nos contracheques.

O Sindifort promoverá também um SORTEIO PRESENCIAL para os servidores que estiverem presentes à assembleia geral de lançamento da campanha de sindicalização, no dia 23/06/23 iniciando às 8h30 na sede do Sindifort. Neste sorteio concorrem somente os filiados que estiverem presentes, inclusive os que se filiarem até a data da assembleia geral.

OS PRÊMIOS DO SORTEIO GERAL, serão os seguintes: 1 smartphone, 2 ventiladores e 1 micro-ondas.

OS PRÊMIOS DO SORTEIOS PRESENCIAL serão os seguintes: 2 TVs de 32 polegadas, 1 smartphone, 6 ventiladores e 2 micro-ondas.

DA MODALIDADE DO SORTEIO – Para os sorteios dos prêmios serão utilizadas as matrículas dos associados através do software disponível no endereço eletrônico www.sorteador.com.br ou similar, caso esteja fora do ar no momento do sorteio.

NÃO PARTICIPARÃO DOS SORTEIOS – Os integrantes da estrutura organizacional do Sindifort: Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, titulares e suplentes e integrantes dos Núcleos/Departamentos de Base.

DO LOCAL, DATA E ACOMPANHAMENTO DOS SORTEIOS – Os sorteios ocorrerão no auditório do SINDIFORT no dia 23/6/23 e os resultados serão divulgados nas mídias sociais da entidade (site, Facebook, Twitter) e de forma presencial na Sede do Sindifort, durante os mesmos.

SOBRE OS PRÊMIOS: As imagens dos prêmios utilizadas para a divulgação da campanha são meramente ilustrativas, podendo variar de marca, modelo, tamanho, dimensões gerais e valores de mercado.

ENTREGA DE PRÊMIO: O Sindifort se reserva o direito de vetar a entrega de prêmio ao servidor que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, bem como aquele que atue de forma a desvirtuar, burlar ou fraudar a campanha. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou contra os termos do presente regulamento.

CASOS OMISSOS: Eventuais casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela comissão responsável pela Campanha de Incentivo a Filiação Sindifort.

DISPONIBILIZAÇÃO DO REGULAMENTO: O regulamento da campanha ficará

disponível no site do Sindifort.