O juiz Francisco Gerardo de Souza Júnior, titular da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu, nesta sexta-feira, liminar suspendendo a mudança de regime dos trabalhadores da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb). A liminar atendeu ao questionamento do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), sobre a alteração do atual regime – de celetista para estatutário, dentro de projeto de lei aprovado na Câmara Municipal e que transformou a Emlurb em autarquia. Clique AQUI e veja nota de esclarecimentos do Sindifort.
Em dezembro do ano passado, a Prefeitura de Municipal de Fortaleza (PMF) encaminhou legislação, rapidamente aprovada, à Câmara Municipal (CMFor) transformando a Emlurb em Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (Urbfor). Segundo a Lei Complementar (0214/2015), os empregados celetistas poderiam optar pela permanência na nova autarquia como servidores estatutários. Para tanto, todos os trabalhadores da Emlurb que quisessem continuar na Urbfor, teriam 30 dias a contar da data da publicação da lei, 11/01/2016, para aderir ao novo regime. Ou seja, o prazo final de adesão seria 11/02/ 2016.
Para aderir ao novo regime, seria necessário que o empregado desistisse de ações judiciais ingressadas contra o Município. Conforme Portaria conjunta da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e da Emlurb, “A assinatura do termo de opção está condicionada à homologação da desistência das ações judiciais em andamento fundadas em isonomia ou vinculação ao salário mínimo, com apresentação de cópia do respectivo despacho judicial nesse sentido.”
A medida obriga os trabalhadores a abrirem mão de direitos adquiridos e não reconhecidos pela Prefeitura. Além disso, seria praticamente inviável conseguir homologação de desistência de ações em um prazo tão curto. As homologações pressupõem acordos com advogados e a anuência de juízes. Muitas destas ações são coletivas e envolvem mais de um empregado, o que dificulta ainda mais o processo.
Diante de tantas incoerências e violações de direitos, o Sindifort ingressou com Ação Cívil Pública pedindo a inconstitucionalidade da Lei (0124/15) e Portaria (001/16) regulamentadora. Nessa sexta-feira, 05/02, o juiz Gerardo de Sousa Jr, concedeu liminar que impede a Emlurb/UrbFor de seguir com o processo de mudança de regime, solicita que o Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifeste na Ação e determina que seja marcada audiência de conciliação. O juiz afastou também a exigência para os empregados desistirem de suas ações e de direitos garantidos através de decisão judicial transitada em julgado, caso desejem aderir a mudança de regime.
Violações de direitos
Desde setembro, boa parte dos garis da Emlurb encontram-se dispensados de comparecer aos locais de trabalho. O presidente da empresa pública, Ronaldo Rocha, baixou circular, suspendendo por prazo indeterminado o funcionamento das Zonas Geradoras de Lixo (ZGLs), alegando ser preciso “preservar a saúde e integridade física de todos os empregados”. Entretanto, a medida só ocorreu após denúncia do Sindifort ao Ministério do Trabalho, que realizou fiscalização na sede da Empresa (11/09/15). A Superintendência Regional do Trabalho (SRT) interditou, parte das instalações da sede da Emlurb, informando encontrar situações comparadas as de trabalho escravo no local. Com receio de sofrer novas fiscalizações, pois apresentam as mesmas condições insalubres encontradas na sede, a presidência da Emlurb afastou os garis das ZGLs.
Todo o processo de transformação da Emlurb em autarquia foi atropelado e a Prefeitura não considerou os questionamentos e dúvidas dos trabalhadores, nem respeitou os prazos acordados para a discussão do projeto. Em encontro com os trabalhadores da Emlurb realizado dia 11/11/15, no Ginásio Paulo Sarasate, ficou estabelecido que o Sindifort enviaria as dúvidas dos empregados e questionamentos á Prefeitura e somente após uma resposta e esclarecimentos, o projeto seria enviado á Câmara Municipal. Mas isto não aconteceu. A PMF enviou o projeto para votação na CMFor no final do ano e sem discussão com os trabalhadores. Os vereadores aprovaram em sessão extraordinária, inclusive com voto favorável de parlamentares da oposição.
Há muito que o Sindifort denuncia o sucateamento da Emlurb e os prejuízos com a terceirização dos serviços da empresa pública. Há mais de 20 anos que não há concurso para nenhum cargo na Emlurb e hoje a Prefeitura gasta milhões com os serviços de limpeza, mesmo a cidade permanecendo suja. Somente a Ecofor, concessionária responsável pela Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, foram repassados nos dois últimos anos, R$ 555 milhões. Os dados são do Portal da Transparência.
Para ler conteúdo da liminar
www.sindifort.org.br/files/liminaremlurb.pdf
Para saber mais
http://migre.me/sTQnp