Na manhã do dia 1º de fevereiro, segunda-feira, as professoras do Setorial de Educação do Sindifort, Ana Cristina Castro e Tereza Angélica Machado e Advogado, também do Sindifort, Márcio Alan Moreira, estiveram no Tribunal de Contas do Municípios (TCM) para conversar sobre a destinação dos recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O grupo foi recebido pelo conselheiro Manoel Veras, que informou já existir uma consulta do TCM no município de Piquet Carneiro sobre a questão. A consulta deve ser julgada esta semana e a decisão servirá de parâmetro para uma posição em Fortaleza.
Entretanto, o TCM é um órgão de fiscalização que dá suporte ao legislativo e sua decisão ainda pode ser revista pelo Judiciário. Por isso, o Sindifort segue em diferentes frentes, desde a mobilização da categoria, a atuação junto ao Ministério Público Estadual, onde os representantes dos professores e do Sindifort foram recebidos pelo promotor Francisco Enaltran na quinta-feira passada (28/01).
Segundo informações veiculadas na imprensa, a Prefeitura de Fortaleza tem um prazo de dez dias para apresentar documentações ao Ministério Público Estadual (MPE), sobre o ressarcimento dos R$ 289 milhões que a administração municipal recebeu do Fundef.
O que é o precatório do Fundef?
São valores recebidos pela aual gestão, resultado de uma ação movida pela antecessora do prefeito Roberto Cláudio (PDT), hoje deputada federal pelo PT, Luizianne Lins. Na época, a prefeita entrou com uma ação contra a Fazenda Pública, solicitando o ressarcimento aos cofres municipais do total que não foi repassado integralmente pelo antigo Fundef, no período entre 2004 e 2006.
O prefeito Roberto Cláudio afirmou que o recurso, pago no mês de dezembro, possui caráter indenizatório e pode ser utilizado em diferentes áreas, como a saúde e infraestrutura. O Sindifort exige que o Prefeito apresente o detalhamento dos gastos realizados com o recursos, e defende que, assim como orienta a legislação do Fundef (Lei 9424/1996), 60% seja direcionado aos professores e 40% as escolas.
Para saber mais
https://sindifort.org.br/35-noticias/866-nota-de-esclarecimento-sobre-precatorio-fundef
http://www.oestadoce.com.br/politica/prefeitura-tera-de-esclarecer-uso-de-recursos-do-fundeb