Alguns professores tem buscado o SINDIFORT para esclarecer a questão do precatório do FUNDEF – valores que o Município irá receber em Dezembro deste ano – cerca de 280 milhões de reais.
Para melhor esclarecer a questão, elencamos as principais dúvidas dos professores com as respostas do SINDIFORT, que seguem abaixo:
1) Qual a origem desses valores? Porque o município de Fortaleza vai receber 280 milhões de reais em 2015 relativos a um precatório pago pela União Federal?
Esse Precatório (R$ 280 milhões), previsto para entrar nos cofres da PMF ainda esse ano, é decorrente de uma ação judicial do município de Fortaleza contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. Não só Fortaleza, mas diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.
2) Os professores têm direito ao rateio de 60% desses valores?
Vejamos o que diz a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo. Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim, será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o Município irá receber deve ser destinado ao pagamento de remuneração, que pode ser mais ou menos de 60%.
Portanto, antes de tudo é preciso fazer essa conta. Para isso, o SINDIFORT acha importante abrir uma discussão entre o Município, a entidade representativa dos professores – O SINDIFORT, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, de forma que possa desde a entrada dos valores haver uma fiscalização efetiva da destinação desses recursos, com a estrita observância da legislação que rege a matéria. Quanto à obrigatoriedade do rateio dos 60% do total do FUNDEF, incluída a complementação da União, entre os professores, não há na Lei essa previsão. O que a Lei prevê é que os 60% tem que ser obrigatoriamente gastos com Remuneração dos Professores.
3) Pode a Administração decidir pelo rateio entre os profissionais do magistério da parte destes valores (60% do total do FUNDEF) que deveria ser destinado ao pagamento de remuneração?
A decisão sobre a destinação desta verba é da Gestão, desde que utilize a verba (60% do FUNDEF) com o pagamento de pessoal. Pode sim a PMF decidir ratear entre os professores parte ou o total dos 60%. Assim, como também pode decidir que vai utilizar a verba para pagar dívidas relativas a remuneração dos anos 2004, 2005 e 2006. Por isso, cabe aos professores junto com o sindicato pressionar a Prefeitura para que a destinação da verba (60%) atenda aos anseios da categoria.
Portanto, o SINDIFORT entende que em relação a essa questão existem várias lutas a serem travadas pelos professores:
– A primeira é que seja garantida a transparência, com o diálogo entre o Município, a entidade representativa dos professores (SINDIFORT) e os órgãos do Estado responsáveis pela fiscalização da verba pública. Só assim os professores poderão saber quanto desse montante deve ser gasto com remuneração de professores (importante destinação da verba pública, já que a valorização do professor é sinônimo de investimento na Educação Pública);
– A segunda é que os professores, junto com sua entidade representativa, possam efetivamente participar das decisões do Governo sobre a destinação destes valores para que obrigatoriamente sejam gastos com remuneração dos professores .
O nosso Jurídico já solicitou a Procuradoria Geral do Município uma reunião para que sejam esclarecidas as questões acerca do Precatório do FUNDEF, inclusive quanto dos valores que a PMF irá receber devem ser destinados ao pagamento de remuneração.
Além disso entendemos ser necessário construir junto com os professores uma pauta de reivindicações para levar a PMF sobre os valores do FUNDEF que devem ser destinados ao pagamento de remuneração dos profissionais do Magistério, ou seja, a categoria é quem deve construir as propostas a serem levadas ao Município, seja rateio ou pagamento de dividas ou outras formas.
CONVOCAMOS TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA uma reunião para o dia 12/12/2015, na Sede do SINDIFORT, as 9h.