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O Sindifort realizou na manhã do dia 29 de agosto (sábado) uma assembleia com servidores aposentados e pensionistas sobre a execução de dois processos judiciais favoráveis à categoria. Ao todo, estiveram reunidos mais de 200 pessoas.

O primeiro processo diz respeito ao reenquadramento do tempo de serviço estipulado nos últimos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), instituídos em 2007 e 2008, ainda na gestão da ex-prefeita Luizianne Lins. Quando da implantação, a maioria desses planos previa o enquadramento de todos os servidores, levando em consideração o tempo de serviço dos ativos. Os aposentados e pensionistas não tiveram o tempo de serviço contato para efeito de enquadramento na tabela salarial dos PCCS.

Tal conduta fere a Constituição Federal que recomenda a Regra da Paridade nesses casos, garantindo a extensão aos inativos das conquistas dos servidores ativos. Na época, o Sindifort entrou com ação judicial para garantir o direito de aposentados e pensionistas. Recentemente, a Justiça concedeu decisão favorável e a execução dos benefícios deve conter o reajuste salarial, com aumento considerável de salário, e o recebimento dos valores atrasados desde a implantação dos novos PCCS.

Já o segundo processo trata sobre a devolução do desconto previdenciário do IPM-Previfor. O setor jurídico do Sindifort constatou que quando os servidores recebiam a carta afastamento e aguardavam o ato da aposentadoria, o IPM-Previfor continuava cobrando indevidamente o desconto. Muitos servidores já haviam ingressado com ações individuais. Entretando, uma ação coletiva do Sindifort conseguiu uma liminar que suspendeu os descontos indevidos e agora o Tribunal de Justiça do Ceará julgou o mérito.

“Ambos são processos de ações coletivas ganhas. O direito já está garantido. Agora cada um dos aposentados e pensionistas irá receber o direito”, explicou Lidianne Uchoa, coordenadora do departamento jurídico do Sindifort. Para tanto, os servidores aposentados e pensionsistas devem trazer ao sindicato uma série de documentos para serem analisados. Somente após a avaliação da documentação será possível identificar os que serão beneficiados pelo processo. Após a assembleia, o setor jurídico realizou atendimentos individuais para tirar dúvidas e receber documentações dos que já estavam com elas em mãos.

No dia 27 de setembro, o Sindifort irá apresentar o primeiro grupo de beneficiários dos dois processos à Justiça. Portanto, para ingressar no primeiro grupo, os servidores inativos e pensionistas devem se encaminhar à sede do Sindifort até o dia 9 de setembro (quarta-feira), trazendo a documentação necessária (confira a lista no fim da matéria). Após essa data, outros grupos serão formados.

Alerta sobre IPM
A Assembleia também contou com o informe da presidente do Sindifort, Nascelia Silva, sobre a quebra do IPM-Previfor, que segundo estudo realizado pela Prefeitura acumulará déficit atuarial de R$ 6 bilhões até 2030. 
“Só existirá dinheiro para o pagamento das aposentadorias até 2022, quando cerca 40% dos 25 mil servidores ativos da Prefeitura irão se aposentar, o que pode fazer o gasto com pagamento de pessoal ultrapassar o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) do orçamento municipal. Isso sem contar com os 13 mil aposentados e pensionistas que temos hoje. Sem o devido aporte financeiro, isso causará congelamento de salários e ativos, podendo também haver redução de aposentadorias e pensões. Chamamos todos, servidores, aposentados e pensionistas, para pressionar o prefeito por uma solução contra a quebra do IPM”, disse Nascelia Silva, convidando a todos para somar na luta pelo IPM.

Lista de documentação necessária para ingressar no grupo de beneficiários dos processos

> Para aposentados
– Cópias do RG e CPF
– Último contracheque
– Fichas financeiras de 2004 até hoje
– Carta de afastamento para aposentadoria
– Título de aposentadoria – Publicação do Diário Oficial do Município
– Assinar procuração e contrato de honorários
> Para pensionista
– Cópia do RG e CPF (do pensionista e do servidor falecido)
– Certidão de óbito do servidor falecido
– Último contracheque (do pensionista e do servidor falecido)
– Fichas financeiras de 2004 até hoje (do pensionista e do servidor falecido)
– Carta de afastamento para aposentadoria (do pensionista e do servidor falecido, caso já estivesse aposentado na data do falecimento)
– Título de aposentadoria – Publicação do Diário Oficial do Município (do pensionista e do servidor falecido, caso já estivesse aposentado na data do falecimento)
– Título de pensão – Publicação do Diário Oficial do Município
– Assinar procuração e contrato de honorários