Fortaleza-Ce, 22 de janeiro de 2021
A COMISSÃO ELEITORAL do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza – SINDIFORT, informa que chegou ao conhecimento desta Comisão que está sendo veículado na base que existe uma liminar em vigor obrigando o fornecimento de dados pessoais dos candidatos às Chapas.
Como forma de esclarecer a realidade dos fatos, sucintamente a comissão informa o que se segue:
Atendendo às normas jurídicas, houve a devida publicidade das informações previstas no Estatuto e Regulamento Eleitoral, a todos os membros da categoria, inclusive, com postagem no site do sindicato.
Com relação a documentos de caráter personalíssimo das pessoas integrantes da chapas que são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019, e para os quais não há previsão de publicidade pelo Estatuto ou Regulamento Eleitoral, por poderem ser mal utilizados por terceiros (CPF, RG, Endereços e outros), a Comissão, como guarda de tais informações, sob as penas legais, manteve a guarda sem divulgação.
Ressalte-se que o único motivo da documentação não ser repassada diretamente às chapas é a ausência de previsão normativa, pois se trata de documentos pessoais dos servidores (CPF, RG, Endereços e outros), uma vez que a Lei veda a divulgação, como disposto acima.
Entretanto, umas das chapas ingressou com ação judicial para exibição de documentos, tendo a magistrada proferido decisão liminar da qual a Comissão somente foi intimada no último dia 21, para apresentar tais documentos no processo judicial. Assim, foi salutar a proposição, para evitar divulgação de dados pessoais pela comissão sem a devida autorização, com implicações para os membros.
Conforme setor jurídico, a decisão é plenamente passível de recurso, mas, por entender que, com a decisão judicial, poderá fazer o depósito da documentação no processo judicial, respeitando o sigilo dos documentos dos servidores membros das chapas, cumpriu a decisão no prazo demarcado. Em tal contexto, se exime de responsabilidades pela divulgação direta dos documentos, estando tranquila quanto à apresentação dos dados pessoais dos servidores partindo do processo judicial.
Por fim, os demais pontos que estavam inviabilizando o protocolo dos documentos, foram devidamente esclarecidos na Nota de Esclarecimento anteriormente publicada, envolvendo questões de má fé dos autores das ações, que está sendo discutida nos dois processos manejados.
Reitera a Comissão Eleitoral que é formada por pessoas idôneas, trabalhadores honestos, que aceitaram a função de ajudar e contribuir para realização de um processo limpo e transparente e, ao mesmo tempo, não podem ser responsabilizados e penalizados por divulgarem indevidamente dados pessoais dos servidores, sem ter o mínimo de segurança jurídica, nem expor os servidores detentores dos dados pessoais, a fraudes recorrentes por má utilização e divulgação indevida de dados pessoais.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral do SINDIFORT.
MATHEUS FIGUEIREDO PEREIRA
Presidente da Comissão Eleitoral Sindifort