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ELEIÇÕES SINDICAIS 2021/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, a Diretoria Executiva do SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – SINDIFORT, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF n° 23.562.937/0001-56, com sede à Rua 24 de Maio, 1188, Centro, Fortaleza/CE, CEP n° 60020-000, fone: (85) 3211-3700, sitio eletrônico www.sindifort.org.br, no ato de suas atribuições contidas no artigo 24, inciso VIII e em atendimento ao disposto contido no artigo 56, ambos do Estatuto Social vigente (devidamente averbado no 3º R.P.J. de Fortaleza-Ce sob o nº 5034606 de 25.04.2018), torna público e faz saber a todos os interessados a convocação do processo eleitoral para escolha dos novos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes do SINDIFORT, quadriênio 2021/2025. O processo eleitoral será conduzido em obediência ao regramento contido no Estatuto Social e Regulamento Eleitoral SINDIFORT (devidamente averbado no 3º R.P.J. de Fortaleza-Ce sob o número 5028572 de 29.10.2015 e emenda averbada sob o número 5031269 de 19.10.2016). A eleição se realizará no dia 25 de janeiro de 2021, em conformidade com o Artigo 58° do Estatuto Social da Entidade, no horário compreendido de 08h às 20h (horário de Brasília), conforme aprovação da Diretoria Executiva. Os números de urnas coletoras de votos e os respectivos locais de votação serão informados pela Comissão Eleitoral na conformidade com o disposto no artigo 9º do Regulamento eleitoral. A Comissão Eleitoral funcionará na sede do SINDIFORT, durante o período em que perdurar a tramitação do processo eleitoral, nos dias úteis de segunda à sexta no horário de 07h30 às 11h30. Durante o período destinado ao registro de chapa que acontecerá entre os dias 23 de dezembro de 2020 à 02 de janeiro de 2021, (que se prorrogará automaticamente para o dia 04 de janeiro de 2021, nos termos do parágrafo primeirodo artigo 1º do Regulamento Eleitoral), a Comissão Eleitoral de modo a dar eficácia aos atos e prazos estatutárias, funcionará durante todos os dias no horário acima mencionado, incluindo sábados, domingos e feriados. A coleta de votos dar-se-á de modo presencial, através de voto pessoal e secreto e contará com a participação de todos os associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias. Os interessados em candidatarem-se aos cargos deverão observar os requisitos e as formalidades previstos no Estatuto Social da entidade, bem como o Regulamento Eleitoral.

 Para fins de contagem dos prazos será observada a regra contida no parágrafo primeiro do artigo 1º do Regulamento Eleitoral. O formulário de registro de chapa a que alude o parágrafo sexto do artigo 1º do Regulamento Eleitoral poderá ser obtido junto à Comissão Eleitoral a partir da abertura do prazo para registro de chapa. Os interessados devem atentar para os demais atos e comunicações disciplinadores do processo eleitoral a serem expedidos pela Comissão Eleitoral, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 57 do Estatuto Social.

Fortaleza, 22 de dezembro de 2020

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIFORT

(Publicado no jornal O Povo em 22/12/2020)