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   Desde dezembro de 2015 o SINDIFORT integra a luta pela destinação dos pagamentos do FUNDEF, oriundo de ação judicial em que o município de Fortaleza cobrou da União o repasse da Complementação do Valor anual por aluno do FUNDEF não repassados entre 2005 e 2006.
    Na ação discute-se a diferença entre o valor anual por aluno fixado por cálculo da União e o valor que deveria ser fixado de acordo com a Lei 9424/96 (que regulamenta o FIUNDEF). A Justiça considerou que o cálculo da União estava equivocado, o que gerou um dever de repassar os valores não repassados.
    Portanto, a origem de todo o recurso R$ 361.905.575,31 (trezentos e sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) está no fato da não ocorrência de repasses federais ao município de Fortaleza, a título de complementação da União ao FUNDEF.
    Claramente o recurso advém do FUNDEF e deve ser utilizado segundo as regras do FUNDEF, com aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (o que engloba essa aplicação está disposto no art. 701 da LDBEN). Nesta aplicação, 60% devem ser destinados ao pagamento de remuneração de professores.
    A celeuma ocorre pelo fato do município de Fortaleza afirmar que tais recursos são uma compensação/indenização ao município pelos gastos que efetuou com a educação em 2005 e 2006.
    O município afirma que já gastou mais de 25% dos impostos com educação nesses anos. Essa informação, para efeitos do precatório do FUDNEF não resolve. O que o município de Fortaleza tem que demonstrar é que gastou o valor anual por aluno calculado de acordo com a Lei 9424/96, que ele mesmo defende na ação judicial.
    Diante desse cenário, temos hoje importantes iniciativas, que os professores acompanham com muita expectativa:
1. O SINDIFORT denunciou ao Ministério Público Estadual o caso. Após audiências, o município se comprometeu a apresentar justificativa dos gastos. Essa resposta já foi entregue à Promotoria. Até o dia 04/05 o Departamento Jurídico do SINDIFORT estará analisando os dados apresentados e responderá as alegações da PMF. No dia 04/05 também divulgaremos a análise dos dados com a categoria.

2. O SINDIFORT acompanha procedimento aberto no Ministério Público Federal. No caso, a Procuradoria também requereu informações, já prestadas.  Os dados estão em análise do Dep. Jurídico do SINDIFORT.

3. Quanto ao bloqueio das verbas, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal – STF, manteve o bloqueio na conta, impedindo que o recurso seja gasto com ações diversas da educação. Essa é uma importante decisão que soma com as outras iniciativas. Não há julgamento de que as verbas devem ser gastas somente com educação, porém, o bloqueio é um importante passo para um julgamento a favor da educação.

O Sindifort continuará na defesa intransigente dos recursos do FUNDEF para a educação e professores.