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Nota de Esclarecimento aos Guardas Municipais

O SINDIFORT vem informar aos GUARDAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA que desde 2011 conquistou na Justiça Federal sentença transitada em julgado (processo nº 0003185-05.2009.4.05.8100) declarando indevida a cobrança compulsória do Imposto Sindical a todos os servidores públicos do Município de Fortaleza, garantindo a liberdade de associação sindical assegurada pela Constituição Federal. O SINDIFORT defende ser de livre escolha do servidor a opção por filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato que o representa, contribuindo para a sua manutenção.

A decisão da Justiça Federal declarou indevida a cobrança do imposto sindical, condenou a UNIÃO a restituir aos servidores, com juros e correção monetária, os valores porventura já descontados dos seus contracheques e ainda determinou que o Município de Fortaleza não desconte o imposto nos contracheques dos servidores.

A decisão da Justiça Federal vem sendo respeitada pelo Município de Fortaleza. Entretanto, em março de 2012, o Sindicato dos Guardas Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza – SINDIGUARDAS ingressou com ação judicial para obrigar o Município de Fortaleza a descontar o imposto sindical compulsório dos guardas municipais do Município de Fortaleza. Erroneamente, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que sequer era competente para processar essa ação (uma vez que se trata de imposto federal – competência da Justiça Federal), decidiu autorizar o desconto do imposto sindical e ordenou o repasse desses valores ao SINDIGUARDAS, sindicato que não representa a categoria dos guardas municipais de Fortaleza, já que esta representatividade é do SINDIFORT. O SINDIFORT é um sindicato com base territorial no Município de Fortaleza e o SINDIGUARDAS é um sindicato da Região Metropolitana de Fortaleza, portanto, prevalece como representante da categoria a entidade sindical com base territorial menor, nesse caso o SINDIFORT.

Como o referido processo do SINDIGUARDAS tramitou sem conhecimento do nosso sindicato e dos guardas municipais de Fortaleza, o SINDIFORT vem informar que não poupará esforços para impedir que tal decisão venha a surtir efeitos e prejudicar o direito dos servidores, ferindo a liberdade sindical e afrontando decisão judicial transitada em julgado anterior, que impede o desconto do imposto sindical de todos os servidores públicos do Município de Fortaleza.

Para discutir o assunto e tomar as decisões cabíveis em sintonia com os interesses da categoria, o SINDIFORT realizará uma assembleia geral específica dos guardas municipais de Fortaleza, no dia 10 de janeiro de 2015 às 8h à sede do SINDIFORT, Rua 24 de maio, nº 1188. Compareça!

O que é o Imposto Sindical

O Imposto Sindical é um desconto no valor de um dia de salário de cada servidor, a ser repassado ao sindicato representativo da categoria. Parcela da verba é destinada ao Poder Público e corrobora com a existência de milhares de “sindicatos carimbos”, que utilizam-se desse dinheiro para seu sustento, deixando de lado as lutas. Ou seja, sindicatos cuja legitimidade e representatividade não provém da categoria que representam. É por isso que o SINDIFORT é contra o desconto do Imposto Sindical e conquistou a decisão judicial de impedir o Município de realizar os descontos a ele referentes.