O Sindifort foi nesta segunda-feira, 17/03/14, ao Ministério Público Federal (MPF) para protocolizar representação questionando o valor do Piso Nacional dos profissionais do magistério no Município de Fortaleza.
Embora esteja definida em lei, a forma de cálculo do Piso Nacional segue sendo alvo de sérias divergências. Para a assessoria jurídica do Sindifort, as seguidas revisões no valor do Piso Nacional implementadas de acordo com cálculos feitos pelo Ministério da Educação (MEC) desde 2009, geraram uma defasagem crescente, chegando hoje este valor a quase R$ 1.000,00. O MEC e os governos consideram como piso o valor de R$ 1.696,83 – enquanto defendemos que o valor do piso chegue a R$ 2.631,60.
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Embora esteja definida em lei, a forma de cálculo do Piso Nacional segue sendo alvo de sérias divergências. Para a assessoria jurídica do Sindifort, as seguidas revisões no valor do Piso Nacional implementadas de acordo com cálculos feitos pelo Ministério da Educação (MEC) desde 2009, geraram uma defasagem crescente, chegando hoje este valor a quase R$ 1.000,00. O MEC e os governos consideram como piso o valor de R$ 1.696,83 – enquanto defendemos que o valor do piso chegue a R$ 2.631,60.
Explicando a diferença
De acordo com a lei que regulamenta o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008), este deve ser atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. O mecanismo de atualização do Piso é definido a partir do crescimento do valor anual mínimo por aluno ( Valor Anual Aluno por AnoVAA) em cada ano. Tal valor é definido por Portaria Interministerial (Ministério da Educação e da Fazenda) e publicado todo ano.
Ocorre que devido à disputa jurídica travada sobre a constitucionalidade do piso, confirmada pelo STF em 27/04/2011, as revisões posteriores do valor do piso (R$ 950,00 em 2008) foram feitas deixando de fora o crescimento do VAA no ano de 2009, conforme fica claro na tabela 1.
Para pleno cumprimento da lei, os reajustes no valor do piso nacional dos professores deveriam ter-se dado de acordo com a tabela 2.
Dessa forma, chegamos ao valor do piso dos professores, para vencimento inicial da carreira, nível médio, jornada de 40hs semanais de R$ 2.631,60 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais, e sessenta centavos). Percebe-se na tabela que há a inclusão do ano de 2009 como primeiro ano de reajuste, em atenção à Lei 11.738/08.
Resumindo: a diferença de cálculo no valor do piso ocorre por que os governos erroneamente não têm considerado o ano de 2009 como o ano do primeiro reajuste do Piso Nacional dos Professores e porquê os reajustes não têm sido calculados a partir do crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAA) do ano em que ocorre o reajuste e do ano anterior ao reajuste.
A responsabilidade pela existência dessa divergência recai sobre a União, especificamente sobre o MEC, que tem se omitido em determinar o valor do piso, deixando de publicar o valor de atualização do piso, e publicando apenas o valor do crescimento do índice de valor aluno ano.
Uso indevido de recursos do Fundeb
Outro problema levantado na representação feita pelo Sindifort é a existência de irregularidades na gestão de recursos públicos para o pagamento de vencimento de servidores municipais, professores da educação básica da rede pública municipal. Tais recursos são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que conta com repasses da União, sendo este inclusive o motivo que justifica a representação junto ao MPF.
De acordo com a lei do Fundeb (Lei nº 11.494/07), 60% dos recursos do Fundo deve ser utilizado para pagamento de professores. Ocorre que, pagando valor do Piso dos Professores inferior ao previsto em lei, o Município de Fortaleza está aplicando indevidamente recurso federal, já que 60% do repasse a título de FUNDEB para Fortaleza devem ser destinados à remuneração dos professores. Nesse ponto, cabe ao MPF atuar para que seja garantido o valor devido aos servidores.
TABELA 1
Ano |
VAA (R$) |
Crescimento |
Percentual |
Piso (R$) |
2008 |
1132,34 |
|
|
950,00 |
2009 |
1221,34 |
|
|
950,00 |
2010 |
1414,85 |
2009-2008 |
7,86% |
1.024,67 |
2011 |
1729,28 |
2010-2009 |
15,84% |
1.187,02 |
2012 |
1867,15 |
2011-2010 |
22,22% |
1.450,82 |
2013 |
2022,51 |
2012-2011 |
7,97% |
1.566,48 |
2014 |
|
2013-2012 |
8,32% |
1.696,83 |
TABELA 2
Ano |
VAA (R$) estimado |
VAA (R$) praticado |
Crescimento |
% |
Piso (R$) |
2008 |
1.132,34 |
1132,34 |
|
|
950,00 |
2009 |
1.350,09 |
1221,34 |
2009 (estimado) 2008 (real) |
19,23% |
1132,69 |
2010 |
1.415,97 |
1414,85 |
2010 (estimado) 2009 (real) |
15,94% |
1313,19 |
2011 |
1.722,05 |
1729,28 |
2011 (estimado) 2010 (real) |
21,71% |
1598,31 |
2012 |
2096,68 |
1867,15 |
2012 (estimado) 2011 (real) |
21,25% |
1937,89 |
2013 |
2.243,71 |
2022,51 |
2013 (estimado) 2012 (real) |
20,17% |
2328,72 |
2014 |
2.285,57 |
|
2014 (estimado) 2013 (real) |
13,01% |
2631,60
|