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Fortaleza, 08 de dezembro de 2016.
Aos Senhores(as) servidores(as) filiados(as) ao SINDIFORT,
A Comissão Eleitoral do SINDIFORT, órgão temporário da estrutura organizacional do sindicato responsável pelo processo eleitoral para escolha da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes da entidade, no gozo de suas competências e considerando a necessidade de organização do processo eleitoral, vem tornar públicas suas decisões tomadas em reunião do dia 08 de dezembro de 2016, a seguir enumeradas:
1. Para maior segurança do processo, redução de custos para a entidade e agilidade na apuração, decidiu-se pela utilização, no presente processo eleitoral, de urnas eletrônicas do TRE, vez que nem o Estatuto Social do SINDIFORT nem o Regulamento Eleitoral vedam tal modalidade.
2. Caso se mostre necessário a Comissão Eleitoral poderá usar urna tradicional para coleta de votos em separado, tendo em vista que as urnas eletrônicas não admitem a possibilidade de voto condicionado a verificação posterior quanto à aptidão do eleitor ao processo eleitoral.
3. Para melhor organização do processo eleitoral, e também no intuito de limitar a uma o número de urnas para voto em separado a Comissão Eleitoral buscará concentrar todas as urnas coletoras de votos na sede do SINDIFORT ou outro local próximo que se mostre adequado, acessível e seguro. A informação oficial quanto ao local e número de urnas coletoras será divulgada até a data prevista no art. 9º do regulamento Eleitoral;
4. Ocorrendo o processo de votação pelo meio eletrônico, o disposto nos artigos 15 a 17 do Regulamento Eleitoral aplicar-se-á somente à urna de votos em separado, que funcionará com cédulas, seguindo as demais urnas procedimento de segurança próprio do TRE.
5. Considerando que segundo o TRE1, por questões operacionais, o número de votação das chapas deve ter no mínimo dois dígitos e ser escolhido entre 10 e 90, excluído o 88, as chapas candidatas deverão informar à Comissão Eleitoral, no momento da inscrição de cada chapa, o número com o qual desejam concorrer, atendendo assim a ordem de prioridade estabelecida pelo art. 3º do Regulamento Eleitoral.
6. No mesmo prazo para indicação de fiscais de que trata o art. 11 do Regulamento Eleitoral, as chapas cuja inscrição foi deferida devem apresentar à Comissão Eleitoral a foto do candidato a presidente da chapa que aparecerá na urna eletrônica quando da escolha do respectivo número. A foto deve ser entregue digitalizada, em CD/DVD assinado com caneta específica. O nome do arquivo de cada foto deve ser o número da chapa inscrita, obedecendo ainda ao seguinte (para adequação ao padrão do TRE):
Nome do arquivo: número do candidato;
Tamanho (largura x altura): 161 x 232 pixels;
Cores: tons de cinza de 8 bits ou 256 tons de cinza;
Formato: JPG com tamanho máximo de 19 Kb.
Atenciosamente,
THIAGO CÂMARA LOUREIRO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
MARCIA PAULA CHAVES VIEIRA
SECRETÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL
ANA HADASSA DA SILVA OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL
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1 – “NÚMERO: Todos os números de candidatos deverão ter a mesma quantidade de algarismos. No caso da utilização de 2 dígitos, somente poderão ser usados os números constantes no intervalo de 10 a 90, com exceção do número 88.” (fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará STI/COELE/Seção de Apoio às Eleições-SECAE)